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norma nº 151/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2020
Date 2020-08-10
EmentaAutoriza desafetação de imóveis urbanos e sua respectiva regularização fundiária urbana, e dá outras providências.
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N Prefeitura de
NV
Z Matrinchã
/] Capacidade e experiência em ação
ADM. 2017 - 2020
Lei nº 151/2020 Matrinchã-GO, 10 de agosto de 2020.
“Autoriza desafetação de imóveis urbanos e a sua respectiva
regularização fundiária urbana e dá outras providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Em face do disposto na Lei Municipal nº 112, de 20 de
fevereiro de 2019, ficam desafetados de sua destinação primitiva, passando para a
categoria de bens dominicais, destinados à alienação mediante doação para efeitos
de regularização fundiária urbana, os seguintes imóveis de propriedade da Prefeitura
Municipal de Matrinchã:
| — Lote nº 01, quadra 01, na Rua João Pires, Setor Sebastião
Nogueira Marques, Matrinchã-GO, com área de 319,25 m?.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do que
dispõe o parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de
2019, autorizado a outorgar escritura pública de doação para efeitos de
regularização fundiária urbana, dos imóveis de que trata o artigo anterior aos
seguintes beneficiários:
| — Zenaide Alves de Souza, CPF: 946.167.361-20, o lote de que
trata o inciso | do art. 1º.
Art. 3º - Para efeitos da regularização fundiária de que trata esta
Lei, a Prefeitura Municipal de Matrinchã, certificou a existência de construção
consolidada a mais de 10 (dez) anos, nos respectivos imóveis constantes do artigo
1º, conforme determina o 81º do art. 6º da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro
de 2019, bem como também, certificou que os beneficiários, atenderam as
exigências de que trata a referida Lei.
Art. 4º - A outorga da escritura pública de doação para efeitos de
regularização fundiária, ocorrerá com isenção do pagamento do ITBI, nos termos do
art. 10 da Lei Municipal nº 112, de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Matlnchá, Estado de Goiás,
aos 10 dias do mês de agosto de 2020.
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Vá Y y . a
es *
Cláudia V Avis de 'Mora s Araújo —
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) ada CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br — Email: prefeituramatrincha! 7-20(Mhotmail.com

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