| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2020 |
| Date | 2020-10-13 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2021 |
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ns RO PIRÃO di a pts Corfome deemina PREFEITURA MUNICIPAL DE ,., ATRINCHA Leinº 184/2020 Matrinchã-GO, 13 de outubro de 2020. amis q Aa a20 17 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de MATRINCHÁ, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2021” A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, ceu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MATRINCHÃ, para o exercício financeiro de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$ 30.502.984,00 ( Trinta Milhões, Quinhentos e Dois Mil e Novecentos e Oitenta e Quatro Reais ), discriminado pelos anexos integrantes deste Projete de Lei, composto pelas receitas e despesas dos Órgãos da Administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais,compreendendo: I- O Orçamento Fiscal. H- O Orçamento da Seguridade social. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e demais especificações. RECEITA ORÇAMENTÁRIA RECEITAS CORRENTES 25.304.101,00 Receita Tributária 2.220.175,00 Receita de Contribuições 497.915,00 Receita Patrimonial 203.688,00 Transferências Correntes 22.318.915,00 Outras Receitas Correntes 63.408,00 RECEITAS DE CAPITAL 7.085.419,00 Alienação de Bens 281.680,00 Transferência de Capital 6.803.739,00 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS 816.271,00 Receitas intra-orçamentarias 816.271,00 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (REDUTORA) (2.702.807,00) Deduções do Fundeb (2.702.807,00) TOTAL 30.502.984,00 Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, conforme a seguinte discriminação: DESPESAS POR PODER LEGISLATIVO 1.350.420,00 EXECUTIVO 29.152.564,00 TOTAL 30.502.984,00 DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ 1.350.420,00 (º Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-: sa: 1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã -GO Q, www matrin PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ 17.425.742,00 01 — Secretaria de Administração 2.627.270,00 02 — Secretaria de Finanças 637.650,00 03 — Gabinete do Prefeito 593.674,00 06 — Secretaria Mun. De Turismo 116.009,00 07- Secretaria de Educação 4.339.268,00 10- Secretaria de Infra-Estrutura e Ação Urbana 5.594.510,00 13 — Secretaria de Agricultura 627.981,00 17 — Secretaria de Transportes 1.304.503,00 18 — Secretaria de Esportes 443.740,00 20 — Secretaria do Meio Ambiente 859.617,00 40- Secretaria Municipal de Cultura 71.400,00 41- Secretaria da Pesca 67.320,00 99 - Reserva de Contigencia 142.800,00 FUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIA SOCIAL RPPS 1.316.424,00 FUNDEB —- MATRINCHA 2.291.412,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.547.908,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.482.246,00 FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLECENTE 13.000,00 SAAE 1.075.832,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 30.502.984,00 Art. 4º - O Poder Executivo, no interesse da Administração fica autorizado a Abrir na vigência deste Orçamento, créditos adicionais de natureza suplementar mediante a utilização dos recursos definidos no art. 43, Parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320/64, e art. 167, inciso VI da Constituição Federal até o limite de 50% ( Cinquenta por cento) do total das despesa fixadas nesta lei, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias. Art. 5º - O limite autorizado no Art. 4º não será onerado quando tratar de despesas destinadas a suprir insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionista, até o limite de 50% — (Cinquenta por Cento) do valor total das despesas fixadas nesta lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. / Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de outubro de 2020. < “ f YO Cláudia Rê i s'dé Moraés 'Araújo Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã-GO www. matrinchago.gov.br