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norma nº 156/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2020
Date 2020-10-19
EmentaDispõe sobre o controle patrimonial do município de Matrinchã, para os fins que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MATRINCHÃ
Lei nº 156/2020 Matrinchã-GO, 19 de outubro de 2020.
“Dispõe sobre o controle patrimonial do município de
Matrinchã, para os fins que especifica e dá outras
providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O patrimônio público do município de Matrinchã, será
atualizado física e contabilmente, após levantamento específico, e efetuado por uma
comissão de patrimônio, designada por ato da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - A contabilização dos bens adquiridos até 31 de dezembro
de 2020, será efetuada mediante baixa e incorporação automáticas, independente
da execução orçamentária, tomando-se por base os valores inscritos no Balanço
Patrimonial, para a baixa e o levantamento efetuado pela comissão de Patrimônio,
para a inscrição.
Art. 3º - A Administração Municipal manterá em seu
Departamento de Patrimônio, rigoroso controle dos bens patrimoniais, visando
mantê-los atualizados.
81º. Para efeito de baixa anual de bens móveis, levar-se-á em
conta o estado de conservação e a real condição de uso dos mesmos, apurados
pela Comissão de Patrimônio.
82º. Em caso de extravio de bens móveis, a comissão de
patrimônio, informará a ocorrência mediante relatório circunstanciado, endereçado a
Chefe do Poder Executivo Municipal, para adoção das providências na forma da
legislação pertinente.
Art. 4º - Os materiais permanentes, na aquisição ou incorporação
ao patrimônio público, receberão números sequenciais de registro patrimonial para
identificação e inventário.
Parágrafo único. O número de registro deverá ser aposto no
material, mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta com código de barras
e carimbo para material bibliográfico.
Art. 5º - Os bens patrimoniais serão registrados em fichas ou livro
de inventário, que conterão: data da aquisição; incorporação ou baixa; descrição do
bem; quantidade; valor, número do processo e identificação do responsável por sua
guarda e conservação.
Parágrafo único. Para efeito do registro de que trata este artigo,
deverá à administração municipal, utilizar-se de processo informatizado. o
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-G
ua Gerciron Pereii - lova Esperança - Foi z 1141 CEP: 76.7 Matrinchã
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova E: F Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000
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www .matrincha.go.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ,,
MATRINCHA
Art. 6º - A Administração Municipal realizará periodicamente o
inventário físico dos bens patrimoniais em períodos não superiores a 01 (um) ano,
com o objetivo de atualizar os registros e controles administrativo e contábil,
confirmar a responsabilidade dos agentes responsáveis por sua guarda e instruir as
prestações de contas anuais.
Art. 7º - O registro dos veículos e máquinas pertencentes ao
Município deverá ser mantido em livro ou fichas devidamente numeradas, com
indicação da marca, cor, ano de fabricação e modelo, tipo, número da nota fiscal, ou
recibo, número do motor e do chassi, data de aquisição, placa e número do registro
no Departamento de Trânsito, quando for o caso.
Art. 8º - A comissão de patrimônio, poderá utilizar-se de material
e serviços contratados pelo Poder Executivo Municipal, quando da execução do
levantamento patrimonial, tais como plaquetas, etiquetas, mão de obra, locação e/ou
aquisição de software, equipamentos, serviços de consultoria e assessoria.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data déxsua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás,
aos 19 dias do mês de outub;
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias nº. 858 Setor Nova Esperança - Fone / Fax: (62) 3391-1151/3391-1141 CEP: 76.730-000 Matrinchã - GO
www.matrincha.go.gov.br

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