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norma nº 77/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1991
Date 1991-09-12
EmentaAutoriza desafetação de área de domínio publico e dá outras providências.
native_id67

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Ea
— Masce Luranvo
Prefeitura Municipal de Matrinchã | cicnado =
p Em 42, o 94:
LEI Nº 077/91; DE 12 DE SETEMBRO DE 1,991, :
"AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE fREA DE DOMI=
NIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado !
de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu prefeito
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe dá Poder Executivo !
Municipal, autorizado a desafetar por interesse social, Ol (uma)
área de terreno urbano no loteamento Matrincha, nesta cidade de
Matrinaha.
Art, 2º - Discrição e localização: o terre-
no que ora passam de àrea pública para patrimônio dominical tem"
a seguinte descfição:
I - A ãrea se localiza a margem esquerda do
lote nº 20 da quadra nº 13 do loteamento Matrincha, com 700m de
frente para a Av. Joao Artiaga, 38,10m para a area pública da i-
greja de Santa Luzia, 12,50m, dividindo com terreno da igreja de
Santa Luzia, 37,70m, para rua 1. 7,07 chanfro, 14,50m para a Av
JK e 77,80m; dividindo com os lotes 1 e 20 da quadra citada nes-
te artigo, e se localiza ao lado sul da cidade e se caracteriza!
por lotes 21 e 22.
Art. 3º - Fica: o Prefeito Municipal autori =
zado a doar a referida área de terreno à Doutora Julieta Duarte!
NolBto Vilela, médico generalista.
Parágrafo Único - A presente doação se des-
tinárá a construção de 01 ( um ) pavilhão de hospital com capaci
dade superior a 10 leitos e deverá estar respaldada em 30 meses!
sobe pena do terreno voltar ao domínio público.
=
Prefeitura Municipal de Matrinchã
Art. 4º - Com a presente doação fica revoga
da a Lei Municipal nº 053/90, tornando sem efeito o seu inteiro"
teor.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua públicação, revogada as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã!!!!
Estado de Goias, aos 12 dias do mes de setembro de 1.991,
atalino Lucas
prefeito

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