| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2021 |
| Date | 2021-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021, e dá outras providências. |
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Prefeitura y Certifico: qua ANO ico. que o present e e foi Publicad ' e ato Matrinchã uma ças INOVANDO COM AMOR SANCI Em, y LEI MUNICIPAL Nº 161/2021 24 gi EVERE “Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021 e da outras providências. ” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRIN CHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2021 fica fixado em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), o valor do piso salarial mínimo dos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Matrinchã. Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do piso salarial corresponderá a R$ 36.67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais). Art. 2º Este Lei entra em vigor na data de sua = retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. z s Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Mulicipal/ de Marinehá, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2021. / / vai fa “Alves F ernandês Pessoa / / / Prefeita Municipal f Ê TA / É e “2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 , Setor Nova Esperança pmmatrinchatgmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO