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norma nº 161/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2021
Date 2021-02-24
EmentaDispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 161/2021 24 gi EVERE
“Dispõe sobre a fixação do piso salarial
mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021 e
da outras providências. ”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRIN CHÃ, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE
MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2021 fica fixado em R$ 1.100,00
(mil e cem reais), o valor do piso salarial mínimo dos servidores públicos ativos e inativos
da Prefeitura Municipal de Matrinchã.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor
diário do piso salarial corresponderá a R$ 36.67 (trinta e seis reais e sessenta e sete
centavos), e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º Este Lei entra em vigor na data de sua = retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. z s
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita Mulicipal/ de Marinehá, Estado de Goiás, aos 25
dias do mês de fevereiro de 2021. / /
vai fa “Alves F ernandês Pessoa
/ /
/ Prefeita Municipal
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“2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
, Setor Nova Esperança
pmmatrinchatgmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO

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