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norma nº 162/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 86 de 10 de outubro de 2017, e dá outras providências.
native_id673

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

9 CERTIDAU
Prefeitura Certifico que o presente ato
fol Publicado na forma da Lei.
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
LEI MUNICIPAL Nº 162/2021 26D
“Altera a Lei Municipal nº 086, de 10 de
outubro de 2017 e da outras providências.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE
MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 086/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“apt 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação F iscal — REFIS,
destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município de Matrinchã,
decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e fisicas, relativos ao IPTU, ITU, ISSQN e
Taxas, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, vencidos até 31 de
dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a
ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de
recolhimentos de valores retidos”
Art. 2º O 82º do artigo 1º da Lei Municipal nº 086/2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 1º-(..)
(..)
$2º Os benefícios decorrentes desta Lei expiram em 31 de dezembro de
2021, devido a pandemia do COVID-19.”
Art. 3º A alínea “a” do parágrafo unido do artigo 2º da Lei Municipal nº
086/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- (.) /
Parágrafo único. (...) Fá )
a) Até 31 de dezembro de 2021, em 90% (noventa por cento) de multa e
juros;”
Art. 4º A alínea “a” do parágrafo unido do artigo 3º da Lei Municipal nº
086/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- (..)
S2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
, Setor Nova Esperança
pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 33911151 Matrinchã - GO
Prefeitura S9
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
Parágrafo único. (...)
b) Até 31 de dezembro de 2021, em 50% (cinquenta por cento) de multa
ejuros;”
Art. 5º Essa Lei entra em vi
demais disposições em contrario.
|
Gabinete da Prefeita Muni ipal de Min fada de ca aos 26
r/na data de sua paço RE as
|
dias do mês de fevereiro de 2021.
/ /
Ivinia Alves Fernandes Pessoa
á
Prefeita Munici al
/ o
R4 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO

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