| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 86 de 10 de outubro de 2017, e dá outras providências. |
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9 CERTIDAU Prefeitura Certifico que o presente ato fol Publicado na forma da Lei. Matrinchã INOVANDO COM AMOR LEI MUNICIPAL Nº 162/2021 26D “Altera a Lei Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017 e da outras providências.” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 086/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “apt 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação F iscal — REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município de Matrinchã, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e fisicas, relativos ao IPTU, ITU, ISSQN e Taxas, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, vencidos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimentos de valores retidos” Art. 2º O 82º do artigo 1º da Lei Municipal nº 086/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º-(..) (..) $2º Os benefícios decorrentes desta Lei expiram em 31 de dezembro de 2021, devido a pandemia do COVID-19.” Art. 3º A alínea “a” do parágrafo unido do artigo 2º da Lei Municipal nº 086/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- (.) / Parágrafo único. (...) Fá ) a) Até 31 de dezembro de 2021, em 90% (noventa por cento) de multa e juros;” Art. 4º A alínea “a” do parágrafo unido do artigo 3º da Lei Municipal nº 086/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º- (..) S2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 , Setor Nova Esperança pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 33911151 Matrinchã - GO Prefeitura S9 Matrinchã INOVANDO COM AMOR Parágrafo único. (...) b) Até 31 de dezembro de 2021, em 50% (cinquenta por cento) de multa ejuros;” Art. 5º Essa Lei entra em vi demais disposições em contrario. | Gabinete da Prefeita Muni ipal de Min fada de ca aos 26 r/na data de sua paço RE as | dias do mês de fevereiro de 2021. / / Ivinia Alves Fernandes Pessoa á Prefeita Munici al / o R4 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO