| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | Altera o inciso II do artigo 205 da Lei nº 37/1990 do Estatuto do Servidor Público do Município de Matrinchã que trata da licença para interesse particular, e dá outras providências. |
| native_id | 674 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
4 Prefeitura Matrinchã INOVANDO COM AMOR Y LEI MUNICIPAL Nº 163/2021 “Altera o inciso II do artigo 205 da Lei nº 037/1990 do Estatuto do Servidor Público do Município de Matrinchã que trata da licença para interesse particular e da outras providências.” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 205 da Lei nº 037/1990 que passa ater a seguinte redação: “IH — a licença não poderá perdurar por tempo superior a dois anos, permitida uma única prorrogação por igual período a critério da administração, bem como só terá direito a nova licença após o efetivo exercício de suas funções por um período mínimo de 01 (um) mês.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipál de Matrincha( Estado de Goiás, aos 26 / dias do mês de fevereiro de 2021. Ivâ / Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança pmmatrinchaEgmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO