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norma nº 163/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2021
Date 2021-02-26
EmentaAltera o inciso II do artigo 205 da Lei nº 37/1990 do Estatuto do Servidor Público do Município de Matrinchã que trata da licença para interesse particular, e dá outras providências.
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4
Prefeitura
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
Y
LEI MUNICIPAL Nº 163/2021
“Altera o inciso II do artigo 205 da Lei nº
037/1990 do Estatuto do Servidor Público
do Município de Matrinchã que trata da
licença para interesse particular e da
outras providências.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE
MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 205 da Lei nº 037/1990 que passa
ater a seguinte redação:
“IH — a licença não poderá perdurar por tempo superior a dois anos,
permitida uma única prorrogação por igual período a critério da administração, bem
como só terá direito a nova licença após o efetivo exercício de suas funções por um
período mínimo de 01 (um) mês.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipál de Matrincha( Estado de Goiás, aos 26
/
dias do mês de fevereiro de 2021.
Ivâ
/ Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrinchaEgmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO

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