br-locleg corpus explorer

← Matrinchã (GO)

norma nº 165/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaAutoriza a desafetação de imóvel público urbano e sua respectiva inclusão em regularização fundiária urbana, e dá outras providências.
native_id676

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Y
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
g
LEI MUNICIPAL Nº 165/2021 MATRINCHÃ-
“Autoriza a Desafetação de imóvel
público urbano e sua respectiva inclusão
em regularização fundiária urbana e dá
outras providências. ”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL DE MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIAS, SANCIONO a seguinte lei:
Matrinchã:
I — Imóvel de Matricula nº 932 — lote urbano de nº 15 da quadra 25,
situado à Avenida 15 de Novembro do loteamento Matrinchã, na cidade de Matrinchã,
com área total de 476,97 m?,
IH - Imóvel de Matricula nº 941 — lote urbano de nº 11 da quadra 02,
situado à Rua das Palmeiras, no loteamento Sebastião Nogueira Marques, na cidade de
Matrinchã, com área total de 276,00 m?;
HI — Imóvel de Matricula nº 929 — lote urbano de nº 08 da quadra 15,
situado à Rua Barão do Rio Branco, no loteamento Nova Esperança, na cidade de
Matrinchã, com área total de 450m?2,
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o parágrafo
único do artigo 9º da Lei Municipal nº 112 de 20 de fevereiro de 2019, autorizado a
outorgar escritura pública de doação para efeitos de regularização fundiária urbana, dos
imóveis que trata o artigo anterior aos seguintes beneficiários:
I — HERMINIO JOSÉ DE SOUZA, CPF: 033.649.598-62, ao lote
descrito no inciso I do arti go anterior;
1 — URBANO DIAS DE OLVEIRA NETO, CPF: 969.546.631-15, ao
lote descrito no inciso II do artigo anterior.
HI — AILTON FERREIRA MEDINA, CPF:493.906.511-15, ao lote
descrito no inciso III do artigo anterior.
Art. 3º - Para efeitos de regularização fundiária que trata esta Lei, a
Prefeitura Municipal de Matrinchã certificou a existência de construção consolidada a
mais de 10 (dez) anos, nos respectivos imóveis constantes do artigo 1º, confo;
determina o $1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 112 de 20 de fevereiro de 2019,
como, certificou que os beneficiários atendem as exigências de que trata a referida Lei.
Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrinchatgmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-141. (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura
1] and
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
Art. 4º - A outorga da escritura pública de doação para efeitos de
regularização fundiária, ocorrerá com isenção do pagamento de ITBI, nos termos do
artigo 10 da Lei Municipal nº 112 de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as
demais disposições em contrario. /
Gabinete da Prefeita Municip de Matrinçhã, Estado dé Goiás, aos 24
dias do mês de março de 2021. / |
SG Rua Gerciron Pereira Dias, 858
) Setor Nova Esperança
pmmatrincha&gmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-147 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO

open original →