| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, e dá outras providências. |
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A SANCI Prefeitura Y EmA! Matrinchã INOVANDO COM AMOR LEI MUNICIPAL Nº 166/2021 MATRINCHÃ-GO, 24 DE MARÇO DE/2021. Y — “ CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO -— COMSAB | E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Matrinchã, tendo como sigla a palavra COMSAB, órgão colegiado de composição paritária, de natureza consultiva, executiva e propositiva do Plano de Saneamento Básico do Município, com a finalidade de realizar o controle social, fiscalizar as obras de saneamento básico, bem como a análise da necessidade de desenvolvimento de estudos e projetos na área. Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSASB, será formado pelosseguintes órgãos, os quais designarão os membros representantes: I - titulares de serviço (Executivo Municipal); H - representantes de órgãos do governo municipal relacionado ao setor de Saneamento Básico; HI - representante dos prestadores de serviços públicos (CORSAN); IV - representante dos usuários de saneamento básico (Associações devidamente registradas einscritas no município); V - representantes de entidades técnicas (CREA/ CAU); VI - representantes de organizações da sociedade civil; VII | - representante do Poder Legislativo. 81º Os representantes referidos no inciso I e II, serão indicados e designados pelo Prefeito Municipal, sendo em número máximo de 07 (sete), preferencialmente das Secretarias de Obras, Saúde, Meio Ambiente, Administração e Assistência Social; $ 2º Os representantes referidos nos incisos III, IV V e VI, cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro, serão indicados e designado, respectivamente pelos órgãos em questão. Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura Matrinchã INOVANDO COM AMOR Art. 3º Para cada representante titular, caberá um suplente da mesma fonte de indicação, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões do COMSASB, e voto, quando no exercício da titularidade. Art. 4º O Presidente do COMSASB, será eleito por seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato. $ 1º Os membros do COMSAB e seus respectivos suplentes, terão mandato de 02 (dois) anos; $ 2º O desempenho das funções dos membros do COMSAB não será remunerado; $ 3º Os serviços prestados ao COMSASB, serão considerados como de “RelevanteServiço Público e Comunitário”. Art. 5º O Regimento Interno do COMSAB será estabelecido pelos membros e sua regulamentação deverá ser realizada através de Decreto Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação... Gabinete da Prefeita Municipal dg Matrinchã stado de Goiás, aos 24 dias do mês de março de 2021. | refeita Munici ai 4 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança pmmeatrinchatgmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-141, (62) 3391-1151 Matrinchã - GO