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norma nº 166/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaCria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, e dá outras providências.
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A SANCI
Prefeitura Y EmA!
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
LEI MUNICIPAL Nº 166/2021 MATRINCHÃ-GO, 24 DE MARÇO DE/2021.
Y
—
“ CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE SANEAMENTO BÁSICO -—
COMSAB | E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico de
Matrinchã, tendo como sigla a palavra COMSAB, órgão colegiado de composição
paritária, de natureza consultiva, executiva e propositiva do Plano de Saneamento
Básico do Município, com a finalidade de realizar o controle social, fiscalizar as obras
de saneamento básico, bem como a análise da necessidade de desenvolvimento de
estudos e projetos na área.
Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSASB, será
formado pelosseguintes órgãos, os quais designarão os membros representantes:
I - titulares de serviço (Executivo Municipal);
H - representantes de órgãos do governo municipal relacionado ao
setor de Saneamento Básico;
HI - representante dos prestadores de serviços públicos (CORSAN);
IV - representante dos usuários de saneamento básico (Associações
devidamente registradas einscritas no município);
V - representantes de entidades técnicas (CREA/ CAU);
VI - representantes de organizações da sociedade civil;
VII | - representante do Poder Legislativo.
81º Os representantes referidos no inciso I e II, serão indicados e
designados pelo Prefeito Municipal, sendo em número máximo de 07 (sete),
preferencialmente das Secretarias de Obras, Saúde, Meio Ambiente, Administração e
Assistência Social;
$ 2º Os representantes referidos nos incisos III, IV V e VI, cada
segmento, entidade ou órgão indicará um membro, serão indicados e designado,
respectivamente pelos órgãos em questão.
Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
Art. 3º Para cada representante titular, caberá um suplente da mesma
fonte de indicação, com presença e palavra asseguradas em todas as reuniões do
COMSASB, e voto, quando no exercício da titularidade.
Art. 4º O Presidente do COMSASB, será eleito por seus membros, com
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
$ 1º Os membros do COMSAB e seus respectivos suplentes, terão
mandato de 02 (dois) anos;
$ 2º O desempenho das funções dos membros do COMSAB não será
remunerado;
$ 3º Os serviços prestados ao COMSASB, serão considerados como
de “RelevanteServiço Público e Comunitário”.
Art. 5º O Regimento Interno do COMSAB será estabelecido pelos
membros e sua regulamentação deverá ser realizada através de Decreto Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação...
Gabinete da Prefeita Municipal dg Matrinchã
stado de Goiás, aos 24
dias do mês de março de 2021. |
refeita Munici
ai
4 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
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(62) 3391-141, (62) 3391-1151 Matrinchã - GO

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