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norma nº 168/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaAutoriza a desafetação de imóvel público urbano e sua respectiva inclusão em regularização fundiária urbana, e dá outras providências.
native_id678

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Prefeitura SY
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
LEI MUNICIPAL Nº 168/2021
“Autoriza a Desafetação de imóvel público
urbano e sua respectiva inclusão em
regularização fundiária urbana e dá
outras providências.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE
MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com o disposto na Lei Municipal nº 112 de 20 de
fevereiro de 2019, fica desafetada de sua destinação original, passando para a categoria
de bens dominicais, destinado à alienação mediante doação para efeitos de regularização
fundiária urbana, o seguinte imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Matrinchã:
I- Imóvel de Matricula nº 932 — lote urbano de nº 07 da quadra 03, situado
à Avenida Rio Vermelho do Setor Nova Esperança da cidade de Matrinchã, com área
total de 450,00 m?.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o parágrafo único
do artigo 9º da Lei Municipal nº 112 de 20 de fevereiro de 2019, autorizado a outorgar
escritura pública de doação para efeitos de regularização fundiária urbana, do imóvel que
trata o artigo anterior ao seguinte beneficiário:
I- MARIA BERNADETE DE CARVALHO, CPF: 234.657.941-68, ao
lote descrito no inciso I do artigo anterior;
Art. 3º Para efeitos de regularização fundiária que trata esta Lei, a
Prefeitura Municipal de Matrinchã certificou a existência de construção consolidada a
mais de 10 (dez) anos, no respectivo imóvel constante do artigo 1º, conforme determina
S2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrincha&gmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141. (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura 4
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
o 81º do artigo 6º da Lei Municipal nº 112 de 20 de fevereiro de 2019, bem como,
certificou que o beneficiário atende as exigências de que trata a referida Lei.
Art. 4º A outorga da escritura pública de doação para efeitos de
regularização fundiária, ocorrerá com isenção do pagamento de ITBI, nos termos do
artigo 10 da Lei Municipal nº 112 de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 5º Esta lei entra em vigor
demais disposições em contrário.
2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
; Setor Nova Esperança
CEP 76.730-000
Matrinchã - GO
pmmatrinchaEgmail.com
(62) 3391-1141. (62) 3391-1151

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