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norma nº 78/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1991
Date 1991-09-12
EmentaConcede pensão temporária e dá outras providências
native_id68

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texto integral #

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Nasce LutanDo aaa o E
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Prefeitura Municipal de Matrinchã =» / sm
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ES E Mica
Lei nº 078/91; de 12 de setembro de 1.991, j
"CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de
Goiãgg faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito san
ciono a seguinte Leis,
CAPÍTULO 1
Das Disposições Gerais.
Art. 1º - Fica concedida uma pensão temporá=
ria a Sr2. IZABEL CAMELO PINTO, no valor de 75% (setenta e cinco!
por cento ), do salário base do servidor, pago no mês de julho de
1.991, 6 serã reajustado na mesma proporção do pessoal ativo des=
te Município com mesmo nível.
I - A pensão à que se concede este artigo se
dá pelo falecimento do Sr, RºFAEL MARIA DE CARVALHO, Funcionário!
desta Prefeitura, concursado e nomeado através da portaria nº 090/
90, de 05 de junho de 1,990, simbolo A.G. 01, pelo convívio mari=
tual por mais de 05 ( conco anos ).
II - À pensão temporária concedida nesta Lei
se extinguirá:
A) - Com nova convivência maritual de qual-=!
er natureza;
8) - com o falecimento da pensionista;
C) - com a renúncia da pensionistas.
III - Caberê o departamento de Pessoal, in-=!
cluir na folha de pagamento a pensionista,
Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo, !
autorizado a abrir crédito especial ou suplementar, para fazer '*
parte da despesa decorrente desta Lei.

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