| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1991 |
| Date | 1991-09-12 |
| Ementa | Concede pensão temporária e dá outras providências |
| native_id | 68 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Nasce LutanDo aaa o E 2anc onado 7 Prefeitura Municipal de Matrinchã =» / sm - P( [4 S ES E Mica Lei nº 078/91; de 12 de setembro de 1.991, j "CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de Goiãgg faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito san ciono a seguinte Leis, CAPÍTULO 1 Das Disposições Gerais. Art. 1º - Fica concedida uma pensão temporá= ria a Sr2. IZABEL CAMELO PINTO, no valor de 75% (setenta e cinco! por cento ), do salário base do servidor, pago no mês de julho de 1.991, 6 serã reajustado na mesma proporção do pessoal ativo des= te Município com mesmo nível. I - A pensão à que se concede este artigo se dá pelo falecimento do Sr, RºFAEL MARIA DE CARVALHO, Funcionário! desta Prefeitura, concursado e nomeado através da portaria nº 090/ 90, de 05 de junho de 1,990, simbolo A.G. 01, pelo convívio mari= tual por mais de 05 ( conco anos ). II - À pensão temporária concedida nesta Lei se extinguirá: A) - Com nova convivência maritual de qual-=! er natureza; 8) - com o falecimento da pensionista; C) - com a renúncia da pensionistas. III - Caberê o departamento de Pessoal, in-=! cluir na folha de pagamento a pensionista, Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo, ! autorizado a abrir crédito especial ou suplementar, para fazer '* parte da despesa decorrente desta Lei.