| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2021 |
| Date | 2021-09-08 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo à adquirir a título oneroso o imóvel que especifica, e dá outras providências. |
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Prefeitura Y Matrinchã INOVANDO COM AMOR 4 LEI MUNICIPAL Nº 174/2021 MATRINCH/ “FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR A TÍTULO ONEROSO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado do Goiás, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome do município, o imóvel descrito na matrícula de nº 475 (quatrocentos e setenta e cinco), ficha 01 do Livro nº 02 de Registro Geral de Imóveis do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Matrinchã, de propriedade de HILTON FERNANDES DA COSTA, inscrito no CPF: 095.965.771-15. $1º - O imóvel definido no caput deste artigo possui área de 5,8360 Ha (cinco virgula oitenta e três e trinta e seis hectares), inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-253, de coordenadas N 8.294.369.124 m. e E 527.672.675 m., cravado à margem direita da estrada que demanda de São Felix para Matrinchã, deste, segue confrontando com a estrada no sentido Matrinchã com azimute de 197º14º32” e 196,87m, até o vértice 254, de coordenadas N 8.294.208,100 m. e E 527.614.320 m.; confrontando com o Setor Alto Paraíso com seguinte azimute de 269º23'0" e distância de 348,81 m., até o vértice M255 de coordenadas N 8.294.204.360 m. e E 527.265.530m; cravado à margem direita da GO-070 no sentido Matrinchã/Aruanã; deste. Segue confrontando com a GO-070 no sentido Aruanã com os seguintes azimute de 326º19'26" e distância de 75,64 m., até vértice M256 de coordenadas N 8.294,297,305 m. e E 527.220,756 m confrontando com Raimundo de Oliveira da Silva; deste, segue com azimute de azimúte de 70º4224" e distância de 460,84 m., confrontando neste trecho com Raimundo de Oliveira da Silva, até o vértice M253; ponto inicial da descrição deste perímetro. 82º - O imóvel foi avaliado em R$ 437.700,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e setecentos reais ). Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura S Matrinchã INOVANDO COM AMOR $3º - A aquisição será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda com cláusula ad corpus e posterior registro na matrícula no imóvel. 84º - O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da municipalidade o bem de que trata esta Lei. Art. 2º - A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso X do art. 24 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o pagamento do montante avençado entre as partes de R$ 400.000,00 (quatrocentos reais), a ser adimplido em 3 (três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no ato da assinatura da escritura de compra e venda e mais 2 (duas) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 04.127.0022.1.105. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, e a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro no orçamento vigente para fazer frente às despesas decorrentes desta lei. Art. 4º - O imóvel de que trata essa lei será adquirido para atender as necessidades do município, seja para construção de casas, prédios públicos, praças ou outras destinações de interesse público. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DA PREF setembro de 2021. A MUNIC AL, aos 08 pira do mês de Prefeita Municipal ( Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança CEP 76.730-000 Matrinchã - GO & pmmatrinchaegmail.com (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151