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norma nº 175/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em educação, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Prefeitura SY SA '
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
LEI MUNICIPAL Nº 175/2021 MATRINCHÃ-GO, 20 DE SETEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a contratação por prazo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público
em educação, nos termos do inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado do Goiás,
aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, conforme previsto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, em especial
para o atendimento a educação básica, o Poder Executivo fica autorizado a efetuar
contratação de pessoal por tempo determinado através da Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria Municipal de Transporte e Obras, nas condições e prazos previstos
nesta Lei.
Parágrafo único. A contratação a que se refere o caput tem caráter
jurídico-administrativo, sendo um contrato de direito público, sob a denominação de
Contrato de Regime Especial de Trabalho com os cargos, vagas, carga horária e
remuneração previstas no anexo 1.
Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta
Lei, será feito mediante análise curricular.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas por tempo
determinado, pelo período mínimo de 12 (doze) meses € máximo de 2 (dois) anos.
Art. 4º As contratações na forma da presente Lei somente poderão ser
feitas com observância da dotação orçamentária específica, respeitando os limites de
gastos com pessoal e mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder
Executivo.
S2 Rua Gerciron Pereira Dias, 958
Setor Nova Esperança /
pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura Ss
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR , . a
Art. 5º É vedado o desvio de função da pessoa admitida na forma desta
Lei, sob pena de nulidade do ato admissional e reponsabilidade da autoridade solicitante
da admissão.
Art. 6º O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado,
obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser
recolhidas durante a vigência da contratação.
Art. 7º O contratado na forma da presente Lei deverá observar os
deveres e proibições previsto no Estatuto dos Servidores Públicos e Estatuto do
Magistério do município de Matrinchã, durante o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. O contratado na forma da presente Lei responde civil,
penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, nos termos da
legislação específica.
Art. 8º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á,
assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado.
$ 1º As verbas rescisórias a que se refere o caput são o 13º salário
proporcional e as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
$ 2º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 9º- A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem
expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
Art. 10º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as demais disposições em contrário
GABINETE DA PRÉFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
'
q Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
CEP 76.730-000
Matrinchã - GO
Prefeitura Y
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
ANEXO I
VAGAS | CARGOS
15 | PROFESSOR
CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO
30 HORAS R$ 2.489,30
Rua Gerciron Pereira Dias, 858
4 Setor Nova Esperança
pmmatrincha gmail.com CEP 76.730-000
Matrinchã - GO
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151
7] PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHA
24.850.216/0001-04
Poe neto DOM aspesa
Identificação do Contribuinte
Contribuinte: FELIPE RODRIGUES DE MORAIS CPF/CNPJ: 034.731.601-80
Endereço do Contribuinte: R.DAS PALMEIRAS, QD: 07, LT: 16, BELA VISTA, CEP: 76.730-000
Identificação do Debito ( 158258 )
Identificação: 2358 Tributo: PARA US COAÇÃO DO AU
Inscrição: 1000473 Fase: Administrativo
Referência: 2021
Data lançamento: 30/09/2021
Vencimento: 30/09/2021
Base cálculo: 27,00
Chave: Pvoiarama Alíquota: 100,0000 %
Data emissão: 30/09/2021
Linha Digitavel: 81660000000 3 34152639202 0 10930010000 4 00000158258 4
Emitido por euripedes.mata
Observação: REFERENTE HORARIO NO GINASIO DE ESPORTES
Boleto
Rua Gerciron Pereira Dias 850 - Nova Esperança, Matrincha, Goiás
Pagamento até:
(=) Valor
(+) Correção
(+) Juros
(+) Multa
(-) Desconto
(+) tx expediente
Total
30/09/2021
27,00
0,00
0,00
0,00
0,00
715
34,15
81660000000 3 34152639202 0 10930010000 4 00000158258 4
Espécie DOC Codigo
Pagamento Até
30/09/2021 DUAM 158258 1000473 30/09/2021
Emitido: Referenc Tributo Fase (=) Valor
por euripedes.mata 2021 TAXA DE LOGAÇÃO DO Administrativo 27,00
Instruções para o Caixa (+) Correção 0,00
Observação: ND
(+) Juros
0,00
+) Mui
Hs btt 0,00
() Desconto To
Sacado (+) Taxas 745
FELIPE RODRIGUES DE MORAIS CPF/CNPJ: 034.731.601-80 E
RDAS PALMEIRAS, QD: 07, LT: 16, BELA VISTA, CEP: 76.730-000 fe) ator 45
y
Autenticação Ficha de
A
1]
Via Contribuinte

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