| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em educação, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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Prefeitura SY SA ' Matrinchã INOVANDO COM AMOR LEI MUNICIPAL Nº 175/2021 MATRINCHÃ-GO, 20 DE SETEMBRO DE 2021 “Dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em educação, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado do Goiás, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, em especial para o atendimento a educação básica, o Poder Executivo fica autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Transporte e Obras, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Parágrafo único. A contratação a que se refere o caput tem caráter jurídico-administrativo, sendo um contrato de direito público, sob a denominação de Contrato de Regime Especial de Trabalho com os cargos, vagas, carga horária e remuneração previstas no anexo 1. Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante análise curricular. Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas por tempo determinado, pelo período mínimo de 12 (doze) meses € máximo de 2 (dois) anos. Art. 4º As contratações na forma da presente Lei somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica, respeitando os limites de gastos com pessoal e mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. S2 Rua Gerciron Pereira Dias, 958 Setor Nova Esperança / pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura Ss Matrinchã INOVANDO COM AMOR , . a Art. 5º É vedado o desvio de função da pessoa admitida na forma desta Lei, sob pena de nulidade do ato admissional e reponsabilidade da autoridade solicitante da admissão. Art. 6º O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação. Art. 7º O contratado na forma da presente Lei deverá observar os deveres e proibições previsto no Estatuto dos Servidores Públicos e Estatuto do Magistério do município de Matrinchã, durante o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único. O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, nos termos da legislação específica. Art. 8º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado. $ 1º As verbas rescisórias a que se refere o caput são o 13º salário proporcional e as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. $ 2º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 9º- A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Art. 10º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário GABINETE DA PRÉFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ' q Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança CEP 76.730-000 Matrinchã - GO Prefeitura Y Matrinchã INOVANDO COM AMOR ANEXO I VAGAS | CARGOS 15 | PROFESSOR CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO 30 HORAS R$ 2.489,30 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 4 Setor Nova Esperança pmmatrincha gmail.com CEP 76.730-000 Matrinchã - GO (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 7] PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHA 24.850.216/0001-04 Poe neto DOM aspesa Identificação do Contribuinte Contribuinte: FELIPE RODRIGUES DE MORAIS CPF/CNPJ: 034.731.601-80 Endereço do Contribuinte: R.DAS PALMEIRAS, QD: 07, LT: 16, BELA VISTA, CEP: 76.730-000 Identificação do Debito ( 158258 ) Identificação: 2358 Tributo: PARA US COAÇÃO DO AU Inscrição: 1000473 Fase: Administrativo Referência: 2021 Data lançamento: 30/09/2021 Vencimento: 30/09/2021 Base cálculo: 27,00 Chave: Pvoiarama Alíquota: 100,0000 % Data emissão: 30/09/2021 Linha Digitavel: 81660000000 3 34152639202 0 10930010000 4 00000158258 4 Emitido por euripedes.mata Observação: REFERENTE HORARIO NO GINASIO DE ESPORTES Boleto Rua Gerciron Pereira Dias 850 - Nova Esperança, Matrincha, Goiás Pagamento até: (=) Valor (+) Correção (+) Juros (+) Multa (-) Desconto (+) tx expediente Total 30/09/2021 27,00 0,00 0,00 0,00 0,00 715 34,15 81660000000 3 34152639202 0 10930010000 4 00000158258 4 Espécie DOC Codigo Pagamento Até 30/09/2021 DUAM 158258 1000473 30/09/2021 Emitido: Referenc Tributo Fase (=) Valor por euripedes.mata 2021 TAXA DE LOGAÇÃO DO Administrativo 27,00 Instruções para o Caixa (+) Correção 0,00 Observação: ND (+) Juros 0,00 +) Mui Hs btt 0,00 () Desconto To Sacado (+) Taxas 745 FELIPE RODRIGUES DE MORAIS CPF/CNPJ: 034.731.601-80 E RDAS PALMEIRAS, QD: 07, LT: 16, BELA VISTA, CEP: 76.730-000 fe) ator 45 y Autenticação Ficha de A 1] Via Contribuinte