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norma nº 177/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação, e dá outras providências.
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Prefeitura Y
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
LEI MUNICIPAL Nº 177/2021 MATRINCHÃ-
“Dispõe sobre a cri
Municipal de Educação e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás,
aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação —
FME, instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da
política educacional pública, bem como em outras iniciativas ao cumprimento
dos objetivos do Conselho Municipal de Educação destinada à mesma.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de
Educação — FME:
| — Recursos provenientes das transferências do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação;
H — Dotações orçamentárias do Município e recursos
adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
mm — Produto de convênios firmados com outras
entidades financeiras;
IV | -— Receitas de aplicações financeiras de recursos do
fundo, realizadas na forma da Lei;
V — Outras receitas que venham a ser legalmente
instituídas.
Parágrafo Único — Os recursos que compõem o Fundo,
serão depositados em conta específica com a denominação — Fundo Municipal
de Educação, em instituições financeiras oficiais.
Art. 3º O FME será regido pela Secretaria Municipal de
Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, através dos
responsáveis legais, Secretários Municipais de Educação e de Finanças, sob a
orientação do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB.
Parágrafo único: - O orçamento do Fundo Municipal d
Educação — FME integrará o orçamento do município.
Art. 4º Cabem ao Secretário Municipal de Educação as
seguintes atribuições:
4 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
prmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura Y
Matrincha
INOVANDO COM AMOR
I — Administrar o Fundo Municipal de Educação —
FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o
Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB;
H - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização
das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Matrinchã;
HH - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o
plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de
Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IV | — Submeter ao Conselho Municipal de Educação e
Conselho do FUNDEB as demonstrações mensais de receita e despesa do
FME;
V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as
demonstrações mencionadas no inciso anterior,
VI - Firmar convênios e contratos, inclusive de
empréstimos, juntamente com o Poder Executivo Municipal, referentes a
recursos que serão administrados pelo FME.
Art. 5º Cabem ao Secretário Municipal de Finanças as
seguintes atribuições:
| — Preparar as demonstrações mensais das receitas e
despesas a serem apresentadas na Secretaria Municipal de Educação e
posteriormente ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do
FUNDEB;
H — Manter os controles necessários à execução
orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das
despesas e aos recebimentos das receitas;
HH — Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal
de Educação e do Conselho do FUNDEB:
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e
despesas;
b) anualmente, o balanço geral do Fundo.
Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Educação —
FME, serão aplicados em:
| — Aquisição de material permanente e de consumo e
de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pel
Conselho Municipal de Educação;
H — Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos
gestão, planejamento, administração e controle das ações, bem como do Plano
Municipal de Educação e outros projetos aprovados pelo Conselho Municipal
de Educação;
HI — Apoio e desenvolvimento de programas de
estudos, pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos
SG Rua Gerciron Pereira Dias, 858"
4 Setor Nova Esperança
pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura SY
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
necessários à execução do Plano Municipal de Educação e outros aprovados
pelo Conselho Municipal de Educação para a melhoria da qualidade de ensino
e aumento do nível de escolaridade da população;
Iy | — Democratização da gestão da educação pública e
a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso,
permanência e atendimento do aluno na escola, priorizando localidades de
índices elevados de tais desigualdades;
V — Financiamento total ou parcial de programas e
projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação,
órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da
política da educação neste município.
Art. 7º Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as
escolas será efetivado pelo Fundo Municipal de Educação - FME, de acordo
com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e
apreciação do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB.
Art. 8º As contas e os relatórios do gestor do Fundo
Municipal de Educação — FME, serão submetidas à apreciação do Conselho
Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB, trimestralmente, de forma
sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em consonância com as
legislações vigentes.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial para inclusão de elemento de despesa no valor de
R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nas seguintes dotações
orçamentárias da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021:
ÓRGÃO: 11 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
APLICAÇÃO PROGRAMADA NATUREZA 7 TOTAL
cóDicos DA DESPESA | DETALHADA | gpçaDO
REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNID. 12.361.0040.1.118 | 4.4.90.51.00 160.000,00 | 160.000,00
ESCOLARES
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0040.2.314 | 3.1.90.08.00 2.000,00
3.1.90.11.00 40.000,00
3.1.90.13.00 10.000,00
3.1.90.91.00 2.000,00
3.3.70.41.00 2.000,00
3.3.90.14.00 2.000,00
3.3.90.30.00 8.000,00
3.3.90.34.00 10.000,00
3.3.90.36.00 5.000,00
3.3.90.39.00 7.000,00
3.3.90.91.00 2.000,00
4.4.90.52.00 10.000,00 | 100.000,00
TOTAL 260.000,00 | 260.000,00
“2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrincha&gmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura 4
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
Art. 410 - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentarias serão adequados a presente lei.
Art. 11 - Esta jei entrará em o data de sua
icípio de Matfinchã, aos vinte
|
/
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Rua Gerciron Pereira Dias, 858
S2 Setor Nova Esperança
pmmatrinchatgmail.com CEP 76.730-000
Matrinchã - GO
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151

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