| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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Prefeitura Y Matrinchã INOVANDO COM AMOR LEI MUNICIPAL Nº 177/2021 MATRINCHÃ- “Dispõe sobre a cri Municipal de Educação e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Educação — FME, instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública, bem como em outras iniciativas ao cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal de Educação destinada à mesma. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação — FME: | — Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; H — Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; mm — Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; IV | -— Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da Lei; V — Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Parágrafo Único — Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em conta específica com a denominação — Fundo Municipal de Educação, em instituições financeiras oficiais. Art. 3º O FME será regido pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, através dos responsáveis legais, Secretários Municipais de Educação e de Finanças, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB. Parágrafo único: - O orçamento do Fundo Municipal d Educação — FME integrará o orçamento do município. Art. 4º Cabem ao Secretário Municipal de Educação as seguintes atribuições: 4 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança prmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura Y Matrincha INOVANDO COM AMOR I — Administrar o Fundo Municipal de Educação — FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB; H - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Matrinchã; HH - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IV | — Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB as demonstrações mensais de receita e despesa do FME; V - Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior, VI - Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME. Art. 5º Cabem ao Secretário Municipal de Finanças as seguintes atribuições: | — Preparar as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem apresentadas na Secretaria Municipal de Educação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do FUNDEB; H — Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; HH — Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) anualmente, o balanço geral do Fundo. Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Educação — FME, serão aplicados em: | — Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações aprovadas pel Conselho Municipal de Educação; H — Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos gestão, planejamento, administração e controle das ações, bem como do Plano Municipal de Educação e outros projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Educação; HI — Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos SG Rua Gerciron Pereira Dias, 858" 4 Setor Nova Esperança pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura SY Matrinchã INOVANDO COM AMOR necessários à execução do Plano Municipal de Educação e outros aprovados pelo Conselho Municipal de Educação para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; Iy | — Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e atendimento do aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais desigualdades; V — Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da política da educação neste município. Art. 7º Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo Fundo Municipal de Educação - FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB. Art. 8º As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação — FME, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em consonância com as legislações vigentes. Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para inclusão de elemento de despesa no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021: ÓRGÃO: 11 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME APLICAÇÃO PROGRAMADA NATUREZA 7 TOTAL cóDicos DA DESPESA | DETALHADA | gpçaDO REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNID. 12.361.0040.1.118 | 4.4.90.51.00 160.000,00 | 160.000,00 ESCOLARES MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.0040.2.314 | 3.1.90.08.00 2.000,00 3.1.90.11.00 40.000,00 3.1.90.13.00 10.000,00 3.1.90.91.00 2.000,00 3.3.70.41.00 2.000,00 3.3.90.14.00 2.000,00 3.3.90.30.00 8.000,00 3.3.90.34.00 10.000,00 3.3.90.36.00 5.000,00 3.3.90.39.00 7.000,00 3.3.90.91.00 2.000,00 4.4.90.52.00 10.000,00 | 100.000,00 TOTAL 260.000,00 | 260.000,00 “2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança pmmatrincha&gmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura 4 Matrinchã INOVANDO COM AMOR Art. 410 - O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentarias serão adequados a presente lei. Art. 11 - Esta jei entrará em o data de sua icípio de Matfinchã, aos vinte | / / Rua Gerciron Pereira Dias, 858 S2 Setor Nova Esperança pmmatrinchatgmail.com CEP 76.730-000 Matrinchã - GO (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151