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norma nº 179/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 2021
Date 2021-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a alienar bens de sua propriedade, e dá outras providências.
native_id689

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Prefeitura Y
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
LEI MUNICIPAL Nº 179/2021 MATRINCHÁ-GO, 11 DE N
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a alienar bens de sua propriedade e dá
outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado do Goiás,
aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar,
mediante prévia avaliação e procedimento licitatório, os bens municipais
constantes no anexo único.
Art. 2º - A alienação de que se trata o artigo anterior,
subordina-se a existência do interesse público, precedida de avaliação prévia,
e dar-se-á na modalidade de Leilão, em estrita observância ao disposto na Lei
8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único- Concluída a alienação de que trata esta Lei,
os bens serão baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal de
Matrinchã.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEIT MUNICIPAL, -aos 11. (onze) dias do
mês de novembro de 2021. / A
Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrinchaQgmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
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