| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2022 - 2025, e dá outras providências. |
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Prefeitura Matrinchã INOVANDO COM AMOR LEI MUNICIPAL Nº 182/2021 MATRINCHÁ-GÓ “Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º, da Constituição Federal. Art. 2º O Plano Plurianual tem como diretrizes: |- Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário; Il — Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da Justiça Social; Ill — Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública e a Ampliação da Participação Popular. Art. 3º Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Plurianual são: | - Estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da economia local, através do incentivo empreendedorismo, a fim de promover a geração e distribuição da renda; Il - Implementar política municipal de abastecimento alimentar capaz de estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na geração de renda e empregos no campo, com atenção especial para a agricultura familiar; Ill - Qualificar a infra-estrutura urbana e rural especialmente pa resolver problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos; IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estratégias de desenvolvimento sustentável; 4 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 " Setor Nova Esperança pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura Y Matrinchã INOVANDO COM AMOR V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de criar as bases para transformar nosso município em pólo de referência; VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de políticas públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde desenvolvidos com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Único de Saúde (SUS); VII - Garantir o direito humano à educação através da promoção de políticas públicas que efetivem a educação básica como mediação para a aprendizagem e o exercício da cidadania; VIII - Garantir o direito à assistência social através da promoção de política pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade; IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de ações e serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários espaços urbanos; X - Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial às populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à moradia de interesse social; XI - Garantia do direito humano ao desenvolvimento artístico e cultural através de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto e do lazer; XII - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência através de ações de integração comunitária e de articulação as ações de segurança pública com cidadania; XII - Garantir o direito à cidade através de mecanismos de participação da população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de populações residentes em áreas de risco; XIV — Ampliar os programas de incentivo industrial, com presença forte e estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais; XV - Promover o acesso amplo e transparente à informação pública a fim de fortalecer o exercício da cidadania e da participação democrática; GD Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança pmmatrinchatgmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura Matrincha INOVANDO COM AMOR . XVI - Garantir a participação qualificada, permanente e consistente da cidadania na definição e na implementação de políticas públicas municipais; XVII - Oferecer serviços públicos qualificados para a garantia de direitos da cidadania através da criação de condições físicas, de pessoal e de controle administrativo e financeiro; XVIII - Garantir recursos financeiros para a implementação das prioridades políticas municipais através do incremento do orçamento público com receitas próprias e com captação junto a órgãos federais e estaduais. Art. 4º Os Programas de Ação da Administração Pública Municipal, constantes do Anexo |, constituem-se nos instrumentos de organização das ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período compreendido no Plano Plurianual. Art. 5º As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. Art. 6º Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. Art. 7º Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações, das transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com a iniciativa privada. Art. 8º A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões específicas. 8 1º Os Projetos de Lei de revisão anual, se necessários, serão encaminhados à Câmara Municipal até o dia 31 de Agosto dos exercícios de 2023, 2024 e 2025. 4 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 h Setor Nova Esperança pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura GY Matrinchã INOVANDO COM AMOR | no = S$ 2º As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA desde que guardem consonância com as diretrizes estratégicas do Plano e com seu cenário de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercícios subsequentes. $ 3º Considera-se alteração de programa: | - modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos indicadores e índices; Il - inclusão ou exclusão de ações e produtos; Ill - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de medida, das metas e custos. $ 4º As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário de financiamento do Plano, deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente com a devida fundamentação. Art. 9º As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, assim como nas Leis de revisão do Plano Plurianual. Parágrafo único. Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas e ações a que se vinculam. Art. 10 Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual, observados os montantes de investimento correspondentes. Ar. 11 O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente acompanhados e anualmente avaliados. $ 1º O acompanhamento da execução do PPA será feito com base na evolução da realização das ações previstas para cada programa tendo, par, tal, como subsídios, entre outros o plano gerencial de execução e à informações de execução físico-financeira fornecidas pelos responsáveis pela execução. 8 2º A avaliação do PPA será realizada com base nos objetivos, no / desempenho dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas pelos 4 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 k Setor Nova Esperança prmmatrinchaEgmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO SG Prefeitura Matrinchã INOVANDO COM AMOR 4 responsáveis pela execução e informadas à Secretaria de Planejamento nos termos estabelecidos nesta lei e outras determinações complementares operacionais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento. $ 1º Para o atendimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá Sistema de Acompanhamento e de Avaliação do Plano Plurianual, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Planejamento. $ 2º O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade a relatório de avaliação do Plano Plurianual que conterá, pelo menos: | — análise das variáveis que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das diferenças entre os valores previstos e realizados; Il — demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos, se oriundas do orçamento fiscal; das operações de crédito; dos convênios com o Estado e União; ou de parcerias com a iniciativa privada; Ill — demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto para o final do quadriênio; IV — análise, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Art. 12 - O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil organizada no acompanhamento e na avaliação e na revisão do Plano Plurianual nos termos da legislação Municipal. Art. 13 - Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão servidores que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações necessárias ao monitoramento da execução e a avaliação d Plano. Art. 14 - Os servidores responsáveis pela execução dos programas deverão: | — elaborar plano gerencial de execução dos programas e submetê- los à apreciação pela Secretaria Municipal do Planejamento; Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura Y Matrinchã INOVANDO COM AMOR Y Il — registrar, na forma determinada pela Secretaria Municipal do Planejamento, as informações referentes à execução física e financeira dos programas e ações; Hl — elaborar periodicamente relatórios de monitoramento e anualmente relatórios de avaliação a serem encaminhados à Secretaria Municipal do Planejamento até o dia 31 de maio do exercício subsequente; Art. 15 O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, divulgará por meio eletrônico e no placar da Prefeitura Municipal a íntegra desta lei, bem como as alterações consolidadas e os relatórios anuais, num prazo de até 60 (sessenta) dias após sua respectiva aprovação. Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. Matrinchã/GO, 20 d Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança prmmatrinchaEgmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO