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norma nº 186/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDispõe sobre a criação de cargos, contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em educação, saúde e limpeza pública, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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Prefeitura SG
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
LEI MUNICIPAL 186/2022 MATRINCHÃ 24
/ 7
=,
JANEIRO DE 2022
N /
“Dispõe sobre a criação de cargos, contratação
por prazo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional
interesse público em educação, saúde e limpeza
pública, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, Estado do Goiás,
aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, conforme previsto no inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, em especial para o atendimento a educação básica do município de
Matrinchã, o Poder Executivo fica autorizado a efetuar contratação de pessoal
por tempo determinado através das Secretarias Municipais de Educação,
Administração e Saúde, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
$ 1º A contratação a que se refere o caput tem caráter jurídico-
administrativo, sendo um contrato de direito público, sob a denominação de
Contrato de Regime Especial de Trabalho com os cargos, vagas, carga horária
e remuneração previstas no anexo |.
$ 2º Ao pessoal contratado nos termos da presente lei, caberá,
quando necessário, pagamento de diárias e ajuda de custo.
Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos
desta Lei, será feito através de Processo Seletivo Simplificado mediante análise
curricular e prova escrita.
Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas por
tempo determinado, pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 2
(dois) anos.
Art. 4º As contratações na forma da presente Lei somente
poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica” ,
respeitando os limites de gastos com pessoal e mediante prévia e expressa.
autorização da Chefe do Poder Executivo.
“2 Rua Gerciron Pereira a)
Setor Nova Esperança
pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura SG
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
Art. 5º O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado,
obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições
devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
Art. 6º O contratado na forma da presente Lei deverá observar
os deveres e proibições previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do
município de Matrinchã, durante o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. O contratado na forma da presente Lei
responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas
atribuições, nos termos da legislação específica.
Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-
á, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias:
| - pelo término do prazo contratual;
H - por iniciativa do contratante
HI- por iniciativa do contratado.
$ 1º As verbas rescisórias a que se refere o caput são o 13º
salário proporcional e as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
$ 2º A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será
comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º A contratação nos termos desta Lei não confere direitos
nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
Art. 9 Esta Lei entrará” em vigor na “data de sua publicação,
ficando revogadas as demais disposições em contr, rário. |
GABINETE DA PREF ITA MUNICIPAL, aos 24 (vinte e quatro)
dias do mês de janeiro de 2022.
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= Municipal
“2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
- Setor Nova Esperança
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