| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos, contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em educação, saúde e limpeza pública, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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Prefeitura SG Matrinchã INOVANDO COM AMOR LEI MUNICIPAL 186/2022 MATRINCHÃ 24 / 7 =, JANEIRO DE 2022 N / “Dispõe sobre a criação de cargos, contratação por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público em educação, saúde e limpeza pública, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, Estado do Goiás, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, em especial para o atendimento a educação básica do município de Matrinchã, o Poder Executivo fica autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado através das Secretarias Municipais de Educação, Administração e Saúde, nas condições e prazos previstos nesta Lei. $ 1º A contratação a que se refere o caput tem caráter jurídico- administrativo, sendo um contrato de direito público, sob a denominação de Contrato de Regime Especial de Trabalho com os cargos, vagas, carga horária e remuneração previstas no anexo |. $ 2º Ao pessoal contratado nos termos da presente lei, caberá, quando necessário, pagamento de diárias e ajuda de custo. Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito através de Processo Seletivo Simplificado mediante análise curricular e prova escrita. Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas por tempo determinado, pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 2 (dois) anos. Art. 4º As contratações na forma da presente Lei somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica” , respeitando os limites de gastos com pessoal e mediante prévia e expressa. autorização da Chefe do Poder Executivo. “2 Rua Gerciron Pereira a) Setor Nova Esperança pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura SG Matrinchã INOVANDO COM AMOR Art. 5º O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação. Art. 6º O contratado na forma da presente Lei deverá observar os deveres e proibições previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do município de Matrinchã, durante o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único. O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, nos termos da legislação específica. Art. 7º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se- á, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias: | - pelo término do prazo contratual; H - por iniciativa do contratante HI- por iniciativa do contratado. $ 1º As verbas rescisórias a que se refere o caput são o 13º salário proporcional e as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. $ 2º A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 8º A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Art. 9 Esta Lei entrará” em vigor na “data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contr, rário. | GABINETE DA PREF ITA MUNICIPAL, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro de 2022. e An , y j [ A PESS L = Municipal “2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 - Setor Nova Esperança aj com = CEP 76.730-000 (62) 3391-1147 . (62) 3391-1151 4 Matrinchã - GO 09 - eyouueW LSLL-LGEE (29) * LYLL-LGEE (29) 000-0€4'9/ dão wo pjewuboeyoueutd 858 'seiq eulsseg uosDIas eny S 00055" t $4 v (o) 0 ojejduoo OoIpejy ousua 0Y epnes ep ejueby 6 o0'oss'L$a v 0 0 ojejdwog olpeN ouisu3 0v seiuspua op ejueby 8 ojejduoou] sieueuios | WabBeulpJep SOsJSAd 00'ZLZ'L $4 OL (o) 0 jejusuepuna ouisua SeJou py SOSINSS Sp Jegixny L eojana ojejduoou| sieueuas “du” SOSJSAIQ 00'ZLZ'L $A oz 0 0 jejusuepuna ousua seJou pp SOSINSS SP Jeijxny 9 ogôeonpa ojejduoo steul j souy sieuewas LIS SOSISAIQ o0'zLz't $4 S tá € jeguswepuny ouisua seJou Oy SOSIN SS Sp Jejixny E) sieueues ' oo'tLzL$sa | E; b [4 ojejduoo OIpejN oulsuI sesou Op | BISJOgIa SP Jeijixny y ojejduog seu! j souy sieueuas | 00'ZLZ'L $H S b V jeguswepuns ouisua seJou Op BJISPUSJSIA € ojejduog sieul j souy sieuewas 00'ZLZ'L $4 S V fá jejusuepuna oulsua seJou 0y OJSHOA [á sieueuies “vd vr'ezs'L $u OL € G OJejduioo Opa ousu3 SeJou 0€ OuUISUI Sp JOHUOIN V T VAdasas | VYAON VYNT | VHONISLVIN EjeÃo) VIVIGINI VIVICaIAI VIAVIOH OvôvaaNnWnas | dISVAVO | VAVINVHO VaAVINVHO OvôNNA/OyôvLIMRISVH vodvo oddvo | INaLI LOXINY JOWNV WOOD OQNVAONI eYIULNIA eingiajoJd 4