| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências. |
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Prefeitura Matrinchã INOVANDO COM AMOR “Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2022 e da outras providências. ” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2021 fica fixado em R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), o valor do piso salarial mínimo dos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Matrinchã. Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do piso salarial corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos), e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fenpina de 2022. N N Art. 3º Revogam-se as/disposições em, éontrário / / Gabinete da Prefeita unicipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de janeiro de 022. / 40 Ivania/Alves Fernandes Pessoa / / Prefeita Municipal / / ç t na N e / R Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141. (62) 3391-1151 Matrinchã - GO