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norma nº 187/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2022, e dá outras providências.
native_id697

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
“Dispõe sobre a fixação do piso
salarial mínimo, a partir de 1º de
janeiro de 2022 e da outras
providências. ”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁÃ, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL DE MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2021 fica fixado em R$
1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), o valor do piso salarial mínimo dos
servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Matrinchã.
Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o
valor diário do piso salarial corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta
centavos), e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Fenpina de 2022. N
N
Art. 3º Revogam-se as/disposições em, éontrário
/ /
Gabinete da Prefeita unicipal de Matrinchã, Estado de Goiás,
aos 24 dias do mês de janeiro de 022. /
40
Ivania/Alves Fernandes Pessoa
/ / Prefeita Municipal
/
/ ç
t
na
N e /
R Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141. (62) 3391-1151 Matrinchã - GO

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