| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder - Auxilio alimentação, mensal aos servidores que denomina, e dá outras providências. |
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Prefeitura 4 Matrinchã INOVANDO COM AMOR “Autoriza o Poder Executivo a conceder “Auxilio Alimentação” mensal, aos servidores que denomina e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado do Goiás, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a concessão de “Vale Alimentação” mensal, aos servidores efetivos, comissionados e contratados perante a administração pública municipal a títulos de auxilio alimentação, no valor fixo de R$ 250,00. (duzentos e cinquenta reais). Art. 2º Esta doação não se aplica aos servidores com remuneração bruta acima de um salário mínimo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. 7 NUA oo VES FERNANDES PESSOA Prefeita Municipal G Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança prmmatrinchaêgmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO