| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1991 |
| Date | 1991-09-12 |
| Ementa | Cria loteamento no Distrito de Lua Nova e dá outras providências. |
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= m Pr Nasce Lutando pr tr cqiá Sancienegs Be Prefeitura Municipal de Matrinchã cm /2 / c2u45! LEI A 080/91; DE 12 DE SETEMBRO DE 1,991, ul? NCRIA LOTEAMENTO NO DISTRITO DE e Re LUA NOVA E DÁ DUTRAS PROVIDÊNCIAS", Ei RS O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito san ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Distrito de Lua-Nova neste Municipio de Matrinchã, o loteamento denominado LUA NOVA: Art. 2º - O loteamento se localiza a SUDESTE €— do Municipio, tendo as seguintes limites e confrontações: "Inicia- se no marco nº 1 cravado no canto do aramado que circula o campo! de pouso; deste segue confrontando com SILVIO PIRES DE LIMA sob os seguintes rumos e distâncias: 78º 27! 47" NW -46,91m; SE até o mar co 2; deste segue confrontando com Silvio Pires de Lima, sobre os seguintes rumos e distâncias; SW - 12º 30! 57! NE - 339,5lm; SW ! 10º 37º 35" NE 198,14m - SW 12º 08! 17" NE; NW 60º 19! 28! SE; SW 228 28*' 58" NE, NW 63º 56º 47" SE - 83,17m; NW 428 18! 47! SE 96, 97mf até o marco 3, deste segue confrontando com Antônio Clemente Borges e outros com os seguintes rumos e distâncias; SW 27º 06! 14” NE - 369,53m; NW 34º 16! 23" SE - 7,24m, SW 65º 04! 43! NES2, 37m; até o ponto 4 deste segue confrontando com Belmiro Maria Dam tas ou seus sucessores com os seguintes rumos e distâncias; NW ! 49º 27" 34" SE - SW 52º 16! 43% NE, SW 76º 17! 20" NE, SW 030 23! 57" NE - 94,78m; SW 36º 48' 05" NE, NW 06º 10' 02" SE - 36,26m; ! Nw 08º 05* 49" SE; Sw 01º 21! 28” NE- 15,47m; NW 059 23! 25" SE + 19,12m; NW 07º 05º 28" SE 70,70m; SW 65º 23º 16” NE; NW 140 55! 1? 27" SE 37,22m; NW 13º 09º 55" SE 80,96m; NW 11º 00! 13" SE 121, 26m; NW 01º 54! 324 SE 129,79m, até o ponto 5 deste segue atraves sando a rodovia que da acesso a Matrinchã com SW 85º 14! 50” NE = 14,60m; até o marco 6 deste segue confrontando com Osvaldo de Soy Za com os seguintes rumos e distância NW 21º 49! 25" SE 85,27m; * ae Q — Hasce Live Prefeitura Municipal de Matrinchã Sw 81º 10! 38" NE 1,65m; até o marco 7 deste segue confrontando * com América Rita de Lima e outros com os seguintes tumos e distân cias; NW 20º 36! 27" SE 71,94m; NE 21º 35" 03" NW 18,71m; até o! marco 8; deste segue confrontando com Atazira Basilio de Lima com os seguintes pumos e distâncias; NW 20º 36! 27" SE 100,95m; NW 25º 31º 41" SE 77,45m; 101,53m até o marco 9, deste segue dividindo ! com América Rita de Lima e outros, com os seguintes rumos e dis= tâncias; NW 02º 36! 02º SE 40,75m; NW 21º 12º 49! SE 48,31m; NW 37º 15! 26" SE NW 53º 25º 10" SE SW 66º 17º NE 10,48m, NW 308 07! 09" SE 83,80m; NW 22º 07! 36"! SE 14,46m; NW 56º 04! 46” SE 130, *! 17m; SW 679 18º 23" NE 166,20m; 48,50 até o marco 10 deste segue! confrontando com Osvaldo de souza, SW 01º 20! 06" NE 78,54m;com * o seguinte rumo e distância; SW 719 13º 13" NE 39,89m; Nw 56º 041 46" SE 122,46m; até o marco 11, deste segue confrontando com Osval do de Souza com os seguintes rumos e distâncias; SW 46º 38! 14! 1 NE 629,47m; até o marco 12; deste segue confrontando com Silvio ! pires de Lima com “os seguintes rumos e distâncias; Sw 46º 38! 14" NE - 190,53m; SE 14º 23! 14” NE 333,00m; até o ponto 1 onde teve! inicio", Art. 3º - Quanto a posição e nomeclaturas dos logradouros e vias pública, iniciando no marco 5; no limite ! de Belmiro Maria Dantas ou sucessor, temos os seguintes: I - Iniciando no sentido NW SE; a) Av. Joaquim Félix Godinho, seguindo em vá rios rumos e distância terminando no sentido SW NE, nas limitações da 0. nº 8. b) A margem direita da Av. Joaquim Félix Godi nho, temos rua 15 de Novembro, seguindo em outros rumos e distân= cias até a rua 10, c) - A margem esquerda da Av. Joaquim Fólix" Godinho iniciando na rua 1, na limitação América Rita de Lima e * outfo temos: Rua 7 de Setembro, seguindo em vários rumos e distân | a Z 1 PA == Prefeitura Municipal de Matrinchã + cias até a Q. nº 9, II - No sentido SW-NE, iniciando nas limita- ções do lote nº 5 da Q. 1 temos: a) Rua 1; b) Rua 2; c) Rua 3; d) Rua 4; e) Rua 5; f) Rua Juvenal Xavier de Godoy, sentido SW-NE; 9) Rua 6, NW,SE; h) Rua Marciano M2 Dantas, sentido SW-NE; i) Rua 8, NW-5E; j) Rua 9;* NU-SE; 1) Rua 10; NW-SE; m) Sentido SW-NE rua Geraldo Paulo de Melo; n) Rua 11; sentido SW-NE; o) Rua Olinda, sentido SW-NE, inicia na praça Estrela Dalva, até o campo de pouso, Art. 4º - Fica considerado o nome da Q, 12 ! com 3.535,00m2, por Praça Estrela Dalva, criada pela Lei Municipal 021/90. Art. 5º - À quadra nº 27 com 6102,37m2, fica reconhecida por: Praça do Cruzeiro. Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data! de sua públicação, revogada todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiãgj aos 12 dias do mês de setembro de 1.991, alino Lucas Prefeito.