| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a expansão urbana de área rural e dá outras providências. |
| native_id | 702 |
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Prefeitura Y SA Matrinchã / Em INOVANDO COM AMOR LEI MUNICIPAL 192/2022 MATRINCHÃ 11 DE MARÇO DE 2022 “Dispõe sobre a expansão urbana área rural e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada área de expansão urbana a área rural com parcelamento para fins urbanos, localizada na cidade de Matrinchã, com o seguinte memorial descritivo do perímetro: “Iniciam-se no marco 01, confrontando com as terras de Paulo Cesar Roriz; daí segue com rumo de 08º44'20"SW e 180,21 metros, na mesma confrontação até o marco “2”: daí, segue confrontando com o perímetro urbano, com rumo de 82º51'45"NW e 117,01 metros, até o marco “3”, daí, segue na mesma confrontação com o rumo de 08º44'20"NE e 16,67 metros, até o marco “4”, daí, segue confrontando com terras de Paulo Cesar Roriz, com o rumo de 88º10'40"NE e 119,01 metros, até o marco “01”, ponto de partida.” Imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Matrinchã, matrícula nº 608, livro nº2, ficha 1, com a área de 142,90.83 hectares. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. do ano de 2022. AULA FERNANDES PESSOA Prefeita de Matrinchã ' Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança CEP 76.730-000 Matrinchã - GO SG pmmatrinchadgmail.com (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151