| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o transporte universitário gratuito, e dá outras providências. |
| native_id | 704 |
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| Prefeitura | Matrinchã INOVANDO COM AMOR SG SANCI( Em |! SN LEI MUNICIPAL 194/2022 MATRINCHÃ 11 DE MARÇO DE 22") “DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO GRATUITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o serviço gratuito de transporte rodoviário aos estudantes universitários, do ensino técnico, de cursos profissionalizantes e dos cursos pré-vestibulares, residentes no município de Matrinchã. Parágrafo único. Serão destinadas 43 vagas aos estudantes relacionados no caput deste artigo. Art. 2º - O aluno que obtiver 10 (dez) faltas por semestre perderá o direito ao transporte pelo período de até 01 (um) ano, salvo se apresentado razões que justifiquem as faltas. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá ser regulamentado por decreto, contendo o regulamento do processo administrativo para julgamento da punição. Art. 3º - É expressamente proibido ao aluno levar acompanhante, bem como, fazer uso de bebidas alcoólicas dentro do veículo utilizado para os fins previstos no caput do artigo 1º. 81º. O estudante que violar o disposto no caput deste artigo, perderá o direito ao transporte pelo período de até 01 (um) ano. Rua Gerciron Pereira Dias, e58 7 Setor Nova Espe etor va Esperança (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura 4 Matrinchã INOVANDO COM AMOR 82º. O disposto no caput deste artigo deverá ser regulamentado por decreto, contendo o regulamento do processo administrativo para julgamento da punição. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão com recursos próprios do município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA UNICIPA DE MATRINCHÃ, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022. . UMAS IVÂNIA ALVES FERNANDES PESSOA Prefeita Municipal GQ Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança CEP 76.730-000 Matrinchã - GO prmmatrinchaegmail.com (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151