| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2022 |
| Date | 2022-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes higiênicos e dá outras providências. |
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Prefeitura 7 PAN! NA (o) Matrinchã m 4234 INOVANDO COM AMOR LEI MUNICIPAL 195/2022 MATRINCHÃ 11 DE MAR “Dispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes higiênicos e dá outras providências”. Os vereadores ELISMAR MARQUES DE ALMEIDA, LUSCENILDO JOÃO ALVES, ROBERTO REVELINO DE ALMEIDA, ADELANDES RIBEIRO DE ARAÚJO, ROSIMEIRE ANACLETO DA SILVA, LINDOMAR FERRAZ DE LIMA, JOSÉ CARLOS ESTEVAM, PAULO VIEIRA DA SILVA E SULEMAR FERREIRA DOS SANTOS, PROPUSERAM, a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, APROVOU e Eu, IVÂNIA ALVES FERNANDES PESSOA, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito municipal, as diretrizes das ações de Promoção da Dignidade Menstrual, que serão regidas nos termos desta Lei. Art. 2º - As ações instituídas por esta Lei têm como objetivos a conscientização acerca da menstruação, assim como o acesso aos absorventes higiênicos femininos, como fator de redução da desigualdade social, e visa, em especial: Il. Combater a precariedade menstrual; Il. Promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; Il. Garantir a universalização do acesso, as mulheres pobres e extremamente pobres, aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual; IV. Combater a desinformação e tabu sobre a menstruação, com a ampliação do diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos, nas comunidades e nas famílias; V. Combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no acesso à saúde, educação e assistência social; VI. Reduzir faltas em dias letivos, prejuízos à aprendizagem e evasão escolar de estudantes em idade reprodutiva; Art. 3º - As ações de Promoção da Dignidade Menstrual de que trata est consistem nas seguintes diretrizes básicas: l. Desenvolvimento de ações e articulação entre órgãos públicos, sociedad civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento liv de preconceito, em torno da menstruação; SG Rua Gerciron Pereira Dias, 858 ) Setor Nova Esperança prmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura SS Matrinchã INOVANDO COM AMOR Il. Incentivo à promoção de palestras e cursos nos quais a menstruação seja abordada como um processo natural do corpo feminino, com vistas à proteção à saúde da mulher; Hll. Elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o tema da menstruação, objetivando ampliar o conhecimento e desmistificar a questão; Iv. Disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder Público Municipal. Art. 4º - O disposto no inciso IV do art. 3º desta Lei aplica-se às mulheres que menstruam, bem como às estudantes de escolas públicas municipais em situação de vulnerabilidade social. $1º- O fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos serão em quantidade adequada às necessidades. Art. 5º - Para efeitos desta Lei serão utilizados os indicadores sociais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), CadÚnico e dados disponíveis na Assistência Social do município de Matrinchã — Go. Art. 6º - As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, AOS 11 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022. NANDA AU FERNANDES PESSO “2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO