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norma nº 195/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2022
Date 2022-03-11
EmentaDispõe sobre as diretrizes para as ações de Promoção da Dignidade Menstrual, de conscientização e informação sobre a menstruação, o fornecimento de absorventes higiênicos e dá outras providências.
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Prefeitura 7 PAN! NA (o)
Matrinchã m 4234
INOVANDO COM AMOR
LEI MUNICIPAL 195/2022 MATRINCHÃ 11 DE MAR
“Dispõe sobre as diretrizes para as ações de
Promoção da Dignidade Menstrual, de
conscientização e informação sobre a
menstruação, o fornecimento de absorventes
higiênicos e dá outras providências”.
Os vereadores ELISMAR MARQUES DE ALMEIDA, LUSCENILDO JOÃO
ALVES, ROBERTO REVELINO DE ALMEIDA, ADELANDES RIBEIRO DE
ARAÚJO, ROSIMEIRE ANACLETO DA SILVA, LINDOMAR FERRAZ DE LIMA,
JOSÉ CARLOS ESTEVAM, PAULO VIEIRA DA SILVA E SULEMAR FERREIRA
DOS SANTOS, PROPUSERAM, a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás,
APROVOU e Eu, IVÂNIA ALVES FERNANDES PESSOA, Prefeita Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito municipal, as diretrizes das ações de
Promoção da Dignidade Menstrual, que serão regidas nos termos desta Lei.
Art. 2º - As ações instituídas por esta Lei têm como objetivos a conscientização
acerca da menstruação, assim como o acesso aos absorventes higiênicos femininos,
como fator de redução da desigualdade social, e visa, em especial:
Il. Combater a precariedade menstrual;
Il. Promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos
decorrentes da menstruação;
Il. Garantir a universalização do acesso, as mulheres pobres e extremamente
pobres, aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual;
IV. Combater a desinformação e tabu sobre a menstruação, com a ampliação do
diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos, nas comunidades e nas
famílias;
V. Combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no acesso à
saúde, educação e assistência social;
VI. Reduzir faltas em dias letivos, prejuízos à aprendizagem e evasão escolar de
estudantes em idade reprodutiva;
Art. 3º - As ações de Promoção da Dignidade Menstrual de que trata est
consistem nas seguintes diretrizes básicas:
l. Desenvolvimento de ações e articulação entre órgãos públicos, sociedad
civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento liv
de preconceito, em torno da menstruação;
SG Rua Gerciron Pereira Dias, 858
) Setor Nova Esperança
prmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura SS
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
Il. Incentivo à promoção de palestras e cursos nos quais a menstruação seja
abordada como um processo natural do corpo feminino, com vistas à
proteção à saúde da mulher;
Hll. Elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o
tema da menstruação, objetivando ampliar o conhecimento e desmistificar a
questão;
Iv. Disponibilização e distribuição gratuita de absorventes, pelo Poder Público
Municipal.
Art. 4º - O disposto no inciso IV do art. 3º desta Lei aplica-se às mulheres que
menstruam, bem como às estudantes de escolas públicas municipais em situação de
vulnerabilidade social.
$1º- O fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos serão em
quantidade adequada às necessidades.
Art. 5º - Para efeitos desta Lei serão utilizados os indicadores sociais do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), CadÚnico e dados disponíveis na
Assistência Social do município de Matrinchã — Go.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão de verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120
(cento e vinte) dias, contados da sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, AOS 11 DIAS
DO MÊS DE MARÇO DE 2022.
NANDA AU FERNANDES PESSO
“2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO

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