| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 2022 |
| Date | 2022-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município, e dá outras providências. |
| native_id | 707 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Prefeitura Y Matrinchã INOVANDO COM AMOR LEI MUNICIPAL Nº 197 MATRINCHÁ-GO, 17 DE MAI “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL de MATRINCHÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas à população do município, com renda de O a 3 salários mínimos, conforme critérios do Programa Habitacional de Interesse Social. O poder executivo municipal fica autorizado a doar 20 (vinte) unidades habitacionais que serão construídas no loteamento Recanto do Sol. Parágrafo Único — O Loteamento Recanto do Sol, por ser destinado às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS. Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do artigo 1 o desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios, com a concordância do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social: A) Ter seu domicílio no município de Matrinchã há, no mínimo, 03 (três) anos; B) Possuir renda familiar de O a 3 salários mínimos; C) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País (inclusive Cônjuge, se for o caso); D) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do País; Parágrafo Único — Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de S2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança prmmatrinchaGgmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura Y M e ad atrinchã superar a quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de INOVANDO COM A atendimento, as famílias com menor renda “per capta” e com menor renda bruta familiar, nesta ordem. Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais. Ar. 4º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas: - ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; - IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência). - TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do empreendimento residencial. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRE ITA MUNICIP dias do mês de maio de 2022. 2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança prmmatrinchatgmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141. (62) 3391-1151 Matrinchã - GO