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norma nº 197/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2022
Date 2022-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de terras de sua propriedade às famílias do município, e dá outras providências.
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Prefeitura Y
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
LEI MUNICIPAL Nº 197 MATRINCHÁ-GO, 17 DE MAI
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a doar áreas de terras de
sua propriedade às famílias do
município e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL de MATRINCHÁ, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Objetivando promover a construção de moradias destinadas
à população do município, com renda de O a 3 salários mínimos, conforme
critérios do Programa Habitacional de Interesse Social. O poder executivo
municipal fica autorizado a doar 20 (vinte) unidades habitacionais que serão
construídas no loteamento Recanto do Sol.
Parágrafo Único — O Loteamento Recanto do Sol, por ser destinado
às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais
subsidiados, é considerado Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 2º As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes do
artigo 1 o desta Lei, serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios,
com a concordância do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social:
A) Ter seu domicílio no município de Matrinchã há, no mínimo, 03
(três) anos;
B) Possuir renda familiar de O a 3 salários mínimos;
C) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do
País (inclusive Cônjuge, se for o caso);
D) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer
parte do País;
Parágrafo Único — Os critérios estabelecidos para a seleção dos
beneficiários que trata este artigo são eliminatórios e, em caso de número de
S2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
prmmatrinchaGgmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura Y
M e ad
atrinchã superar a quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de
INOVANDO COM A
atendimento, as famílias com menor renda “per capta” e com menor renda bruta
familiar, nesta ordem.
Art. 3º Os referidos lotes objeto de doação do Poder Executivo
Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades
habitacionais.
Ar. 4º Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de
recolhimento dos seguintes tributos e taxas:
- ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da
transferência do imóvel, objeto da doação;
- IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o
período de construção (carência).
- TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao
termino do empreendimento residencial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRE
ITA MUNICIP dias do mês de
maio de 2022.
2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
prmmatrinchatgmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141. (62) 3391-1151 Matrinchã - GO

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