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norma nº 199/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 86, de 10 de outubro de 2017, e dá outras providências
native_id709

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Y
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
LE! MUNICIPAL Nº 199 MATRINCHÃ-GO
“Altera a Lei Municipal nº 086, de 10
de outubro de 2017 e da outras
providências.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL DE MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 086/2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal —
REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município
de Matrinchã, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas, relativos ao
IPTU, ITU, ISSQN e Taxas, administrados pela Secretaria Municipal de
Finanças, vencidos até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos
ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou
não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimentos de valores retidos.”
Art. 2º O 82º do artigo 1º da Lei Municipal nº 086/2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º -(...)
(...)
82º Os benefícios decorrentes desta Lei expiram em 31 de
dezembro de 2022.” o
rd )
Art. 3º A alínea “a” do parágrafo unido do artigo 2º da Lei Municipal
nº 086/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
Parágrafo único. (...)
a) Até 31 de dezembro de 2022, em 90% (noventa por cento) de //
multa e juros;”
G Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura Y
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
Art. 4º A alínea “a” do parágrafo unido do artigo 3º da Lei Municipal
nº 086/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 3º -(...)
Parágrafo único. (...)
b) Até 31 de dezembro de 2022, em 50% (cinquenta por cento) de
multa e juros;”
An. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Janeiro de 2022, ficando revogadas as
demais disposições em contrário.
dias do mês de junho de 2022.
4 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
prmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO

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