| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2022 |
| Date | 2022-06-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 86, de 10 de outubro de 2017, e dá outras providências |
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Prefeitura Y Matrinchã INOVANDO COM AMOR LE! MUNICIPAL Nº 199 MATRINCHÃ-GO “Altera a Lei Municipal nº 086, de 10 de outubro de 2017 e da outras providências.” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 086/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município de Matrinchã, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas e físicas, relativos ao IPTU, ITU, ISSQN e Taxas, administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, vencidos até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimentos de valores retidos.” Art. 2º O 82º do artigo 1º da Lei Municipal nº 086/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º -(...) (...) 82º Os benefícios decorrentes desta Lei expiram em 31 de dezembro de 2022.” o rd ) Art. 3º A alínea “a” do parágrafo unido do artigo 2º da Lei Municipal nº 086/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) Parágrafo único. (...) a) Até 31 de dezembro de 2022, em 90% (noventa por cento) de // multa e juros;” G Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura Y Matrinchã INOVANDO COM AMOR Art. 4º A alínea “a” do parágrafo unido do artigo 3º da Lei Municipal nº 086/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 3º -(...) Parágrafo único. (...) b) Até 31 de dezembro de 2022, em 50% (cinquenta por cento) de multa e juros;” An. 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Janeiro de 2022, ficando revogadas as demais disposições em contrário. dias do mês de junho de 2022. 4 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança prmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO