| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1991 |
| Date | 1991-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de consórcio intermunicipal e dá outras providências. |
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bar Prefeitura Municipal de -Metrinchã”7 SD OSm LEI Nº 081/91; DE 23 DE SETEMBRO DE IM91, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONSÓRCIO IN- TERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de! Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Muy nicipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal, autorizado a firmar TERMO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, pa ra implantação do Ginásio Escolar, no povoado de ARARAS no Muni= cipio de FAINA, em 03 ( tras ) etapas: 158 (quinta) e 6º (sexta) série em 1.991; II 78 (setima) série - em 1,992; III 862 (oitava) série - em 1,993. Art. 2º - A implanta, orientação e Coordena-" ção, estara sobre a responsabilidade do Municipio de Matrincha, em consonância com a Sec. Municipal de FAINA, no atos laborativas: A) Desenvolver o Curso Ginasial, em três etap pas, na forma dos item I a III, do artigo anterior, 8) Promover, durante a implantação das 03 (três) etapas do curso, encontros PEDAGÓGICOS com os Professores daque=- la Escola, procurando a capacitação profissional dos mesmos. Art. 3º - Na execução das partes são obriga-i ções: 1 - Do Municipio de Matrinchã: a) Assessorar a implantação do GINÁSIO na uni dade de Educação, dentro da programação e condições pre-estabele cida pela Sec. de Estado da Educação de Goiás; b) - Coordenar, acompanhar e avaliar a execu= ção das aulas na unidade de Ensino; c) Promover cursos, treinamentos e reciclagem aos professores com a assistência necessária em acordo com a Sec. Municipal de Educação do Municipio de FAINA; d) Elabsfar e distribuir material didáticos ! suplementar; Ia atas $a] ee mania Prefeitura Municipal de Matrinchã Ê e) Executar naquela unidade educacional, o pla no diretor exigido pelo Conselho Estadual de Educação ( CEE ); f) Fornecer 02 ( dois ) professores qualifica dos para implantação do curso, através de disponibilidade com onos para o Municipio de FAINA, II - Do Municipio de Fainag a) Apoiar a iniciativa do Municipio de Matrin chã, através d: Secretária Municipal de educação; b) Oferecer local e instalações, com equipa-" mentos adequados, disponíveis e funcionais para a implantação do Curso Ginásial na Unidade Escolar a que se trata o Art. 1º desta Aral Lei; c) Pagar os professores e funcionários do Mu- nicipio de Matrincha, enquanto perdurar à a naque- la unidade Educacional. Art. 4º - As despesas decorrente da execução! da presente Lei, correrá a dotação orçamentária do Município de! FAINA. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data ! de sua públicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 1,991 o Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã,' Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de setembro de 1.991, Prefeito,