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norma nº 81/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1991
Date 1991-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar termo de consórcio intermunicipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de -Metrinchã”7 SD OSm
LEI Nº 081/91; DE 23 DE SETEMBRO DE IM91,
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR TERMO DE CONSÓRCIO IN-
TERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS",
O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de!
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Muy
nicipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal, autorizado a firmar TERMO DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, pa
ra implantação do Ginásio Escolar, no povoado de ARARAS no Muni=
cipio de FAINA, em 03 ( tras ) etapas:
158 (quinta) e 6º (sexta) série em 1.991;
II 78 (setima) série - em 1,992;
III 862 (oitava) série - em 1,993.
Art. 2º - A implanta, orientação e Coordena-"
ção, estara sobre a responsabilidade do Municipio de Matrincha,
em consonância com a Sec. Municipal de FAINA, no atos laborativas:
A) Desenvolver o Curso Ginasial, em três etap
pas, na forma dos item I a III, do artigo anterior,
8) Promover, durante a implantação das 03 (três)
etapas do curso, encontros PEDAGÓGICOS com os Professores daque=-
la Escola, procurando a capacitação profissional dos mesmos.
Art. 3º - Na execução das partes são obriga-i
ções:
1 - Do Municipio de Matrinchã:
a) Assessorar a implantação do GINÁSIO na uni
dade de Educação, dentro da programação e condições pre-estabele
cida pela Sec. de Estado da Educação de Goiás;
b) - Coordenar, acompanhar e avaliar a execu=
ção das aulas na unidade de Ensino;
c) Promover cursos, treinamentos e reciclagem
aos professores com a assistência necessária em acordo com a Sec.
Municipal de Educação do Municipio de FAINA;
d) Elabsfar e distribuir material didáticos !
suplementar;
Ia atas
$a] ee
mania
Prefeitura Municipal de Matrinchã Ê
e) Executar naquela unidade educacional, o pla
no diretor exigido pelo Conselho Estadual de Educação ( CEE );
f) Fornecer 02 ( dois ) professores qualifica
dos para implantação do curso, através de disponibilidade com
onos para o Municipio de FAINA,
II - Do Municipio de Fainag
a) Apoiar a iniciativa do Municipio de Matrin
chã, através d: Secretária Municipal de educação;
b) Oferecer local e instalações, com equipa-"
mentos adequados, disponíveis e funcionais para a implantação do
Curso Ginásial na Unidade Escolar a que se trata o Art. 1º desta
Aral Lei;
c) Pagar os professores e funcionários do Mu-
nicipio de Matrincha, enquanto perdurar à a naque-
la unidade Educacional.
Art. 4º - As despesas decorrente da execução!
da presente Lei, correrá a dotação orçamentária do Município de!
FAINA.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data !
de sua públicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de
1,991
o Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã,'
Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de setembro de 1.991,
Prefeito,

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