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norma nº 205/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAutoriza a desafetação de imóvel público urbano e sua respectiva inclusão em regularização fundiária urbana, e dá outras providências.
native_id714

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Prefeitura SY
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
Y
e sua respectiva
inclusão em regularização fundiária
urbana e dá outras providências.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL DE MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com o disposto na Lei Municipal nº 112 de 20 de
fevereiro de 2019, fica desafetada de sua destinação original, passando para a
categoria de bens dominicais, destinado à alienação mediante doação para
efeitos de regularização fundiária urbana, os seguintes imóveis de propriedade
da Prefeitura Municipal de Matrinchã:
| - Imóvel de Matricula nº 3.833 — lote urbano de nº 16, da quadra
10, situado à Rua Barão do Rio Branco, Setor Nova Esperança, na cidade de
Matrinchã, com área total de 450,00 mº?.
|| - Imóvel de Matricula nº 5.670 — lote urbano de nº 17, da quadra
02, situado à Rua 02, Loteamento Sebastião Nogueira Marques, na cidade de
Matrinchã, com área total de 276,00 m?;
|Il - Imóvel de Matricula nº 1.099 — lote urbano de nº 21, da quadra
15, situado à Avenida 15 de Novembro, Loteamento Matrinchã, na cidade de
Matrinchã, com área total de 625,99 m?;
IV - Imóvel de Matricula nº 1.037 — lote urbano de nº 09, da quadra
07, situado à Rua Ouro Verdes, Setor Nova Esperança, na cidade de Matrinc!
com área total de 450,00 m?;
V - Imóvel de Matricula nº 343 — lote urbano de nº 23, da qua
01, situado à Rua Jofre Freire, Loteamento Sebastião Nogueira Marques, na
cidade de Matrinchã, com área total de 276,00 m”;
PÉ
Rua Gerciron Pereira Dias, 8s8
Setor Nova Esperança
promatrinchaggmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura Y
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
4
VI - Imóvel de Matricula nº 1.063 — lote urbano de nº 02, da quadra
25, situado à Avenida 15 de Novembro, Loteamento Matrinchã, na cidade de
Matrinchã, com área total de 737,76 m?;
VII - Imóvel de Matricula nº 360 — lote urbano de nº 05, da quadra
15, situado à Rua Barão do Rio Branco, Setor Nova Esperança, na cidade de
Matrinchã, com área total de 450,00 m?;
VIII - Imóvel de Matricula nº 1.036 — lote urbano de nº 08, da quadra
07, situado à Rua Ouro Verde, Setor Nova Esperança, na cidade de Matrinchã,
com área total de 450,00 m?;
Art. 2º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o
parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal nº 112 de 20 de fevereiro de 2019,
autorizado a outorgar escritura pública de doação para efeitos de regularização
fundiária urbana, dos imóveis que trata o artigo anterior aos seguintes
beneficiários:
| - DILMAR FRANCISCO DOS REIS, CPF: 588.003.361-91, ao
lote descrito no inciso | do artigo anterior;
H - VANILDA MARQUES DOS SANTOS, CPF: 422.275.771-34, ao
lote descrito no inciso Il do artigo anterior.
ll - ERCIONE MARIA FREIRE DE ANDRADE GLOOR, CPF:
463.042.581-00, ao lote descrito no inciso Ill do artigo anterior.
IV - JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA, CPF: 534.554.361-53, ao lote
descrito no inciso iV do artigo anterior.
V- WESNEILLON CESAR DE OLIVEIRA, CPF: 014.068.961-36, ao
lote descrito no inciso V do artigo anterior.
VI - MIGUEL PIO MANOEL, CPF: 641.670.031-04, ao lote escrit
no inciso Vi do artigo anterior.
Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrinchatigmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
. Prefeitura SG
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
VII - LEONTINO SERAFIM RODRIGUES, CPF: 354.628.251-53,
ao lote descrito no inciso VII do artigo anterior.
VIII - JOSÉ DOS SANTOS SOUZA, CPF: 556.192.311-00, ao lote
descrito no inciso VIII do artigo anterior.
Art. 3º Para efeitos de regularização fundiária que trata esta Lei, a
Prefeitura Municipal de Matrinchã certificou a existência de construção
consolidada a mais de 10 (dez) anos, nos respectivos imóveis constantes do
artigo 1º, conforme determina o $1º do artigo 6º da Lei Municipal nº 112 de 20
de fevereiro de 2019, bem como, certificou que os beneficiários atendem as
O exigências de que trata a referida Lei.
Art. 4º A outorga da escritura pública de doação para efeitos de
regularização fundiária, ocorrerá com isenção do pagamento de ITBI, nos termos
do artigo 10 da Lei Municipal nº 112 de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Muni , Estado de Goiás, aos
27 dias do mês de julho de 2022.
“2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrinchatgmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO

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