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norma nº 219/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaDispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2023
native_id717

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

EN
Prefeitura Y
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
“Dispõe sobre a fixação do piso salarial
mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2023
e dá outras providências.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL DE MATRNCHÁ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2023 fica fixado em R$
1.302,00 (mil trezentos e dois reais), o valor do piso salarial mínimo dos
servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Matrinchá.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o
valor diário do piso salarial corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e
quarenta centavos), e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois
centavos).
Ar. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita
aos 18 dias do mês de janeiro de 2023.
/
G Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrincha&gmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO

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