| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2023 |
| Date | 2023-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2023 |
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EN Prefeitura Y Matrinchã INOVANDO COM AMOR “Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2023 e dá outras providências.” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE MATRNCHÁ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 2023 fica fixado em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais), o valor do piso salarial mínimo dos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Matrinchá. Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do piso salarial corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Ar. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita aos 18 dias do mês de janeiro de 2023. / G Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança pmmatrincha&gmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO