br-locleg corpus explorer

← Matrinchã (GO)

norma nº 212/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza a desafetação de imóvel público urbano e sua respectiva inclusão em regularização fundiária urbana e dá outras providências.
native_id722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Y
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
LEI MUNICIPAL Nº 212 MATRINCHÃ-GO, 09 NOVEMB
“Autoriza a Desafetação de imóvel |
público urbano e sua respectiva
inclusão em regularização fundiária
urbana e dá outras providências.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL DE
MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com o disposto na Lei Municipal nº 112 de 20 de
fevereiro de 2019, fica desafetada de sua destinação original, passando para a categoria
de bens dominicais, destinado à alienação mediante doação para efeitos de
regularização fundiária urbana, os seguintes imóveis de propriedade da Prefeitura
Municipal de Matrinchã:
| — Imóvel de Matrícula nº 1.121 — lote urbano de nº 06-B, da quadra 16,
situado à Rua 3, Distrito de Lua Nova, na cidade de Matrinchã, com área total de 608,51
m2,
Il - Imóvel de Matrícula nº 1.120 — lote urbano de nº 06-A, da quadra 16,
situado à Rua 3, Distrito de Lua Nova, na cidade de Matrinchã, com área total de 311,68
m?;
Hll - Imóvel de Matrícula nº 1.119 — lote urbano de nº 32, da quadra 11,
situado à Rua Barão do Rio Branco, loteamento Nova Esperança, na cidade de
Matrinchã, com área total de 450,00 m?;
IV - Imóvel de Matrícula nº 1.124 — lote urbano de nº 07, da quadraiQ9,
situado à Rua Ouro Verde, Setor Nova Esperança, na cidade de Matrinchã, com área
total de 450,00 m?;
V - Imóvel de Matrícula nº 1.117 — lote urbano de nº 08, da quadra 22,
situado à Rua Olinda, Distrito de Lua Nova, na cidade de Matrinchã, com área total de
769,24 m?;
G Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura S
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
Art. 2º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o parágrafo
único do artigo 9º da Lei Municipal nº 112 de 20 de fevereiro de 2019, autorizado a
outorgar escritura pública de doação para efeitos de regularização fundiária urbana, dos
imóveis que trata o artigo anterior aos seguintes beneficiários:
| - CLEONICE DE ALMEIDA MARQUES FELIX, CPF: 031.361.001-07,
ao lote descrito no inciso | do artigo anterior;
ll — EBISCLEIA DE JESUS RODRIGUES, CPF: 019.723.811-48, ao lote
descrito no inciso Il do artigo anterior.
ll — RUBENS GOMES DOS SANTOS, CPF: 967.960.811-53, ao lote
descrito no inciso Ill do artigo anterior.
IV — CRISTINA MARTINS DOS SANTOS, CPF: 035.853.731-27, ao lote
descrito no inciso IV do artigo anterior.
V- EDSON BATISTA DE SOUSA, CPF: 479.329.881-87, ao lote descrito
no inciso V do artigo anterior.
Art. 3º Para efeitos de regularização fundiária que trata esta Lei, a
Prefeitura Municipal de Matrinchã certificou a existência de construção consolidada a
mais de 10 (dez) anos, nos respectivos imóveis constantes do artigo 1º, conforme
determina o 81º do artigo 6º da Lei Municipal nº 112 de 20 de fevereiro de 2019, bem
como, certificou que os beneficiários atendem as exigências de que trata a referida Lei.
Art. 4º A outorga da escritura pública de doação para efeitos de
regularização fundiária, ocorrerá com isenção do pagamento de ITBI, nos termos do
artigo 10 da Lei Municipal nº 112 de 20 dg' fevereiro de 2019.
Art. 5º Esta lei entra em sua publigação, revogadas as
demais disposições em contrário.
Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
CEP 76.730-000
Matrinchã - GO
4
prmmatrinchaeg
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151

open original →