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norma nº 214/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza a desafetação de imóvel público urbano e sua respectiva inclusão em regularização fundiária urbana e dá outras providências.
native_id724

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texto integral #

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Prefeitura À y
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
público urbano e sua respectiva
inclusão em regularização fundiária
urbana e dá outras providências.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁÃ, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA
MUNICIPAL DE MATRNCHÃ, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com o disposto na Lei Municipal nº 112 de 20 de
fevereiro de 2019, fica desafetada de sua destinação original, passando para a
categoria de bens dominicais, destinado à alienação mediante doação para
efeitos de regularização fundiária urbana, os seguintes imóveis de propriedade
da Prefeitura Municipal de Matrinchã:
| — Imóvel de Matrícula nº 716 — lote urbano de nº 17, da quadra
16, situado à Av. quinze de novembro, na cidade de Matrinchã, com área total
de 678,16 m?.
Il - Imóvel de Matrícula nº 716 — lote urbano de nº 15, da quadra
15, situado à Av. quinze de novembro, na cidade de Matrinchã, com área total
de 535,05 m
Art. 2º Fica o Poder Executivo, nos termos do que dispõe o
parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal nº 112 de 20 de fevereiro de 2019,
autorizado a outorgar escritura pública de doação para efeitos de regularizaçã
fundiária urbana, dos imóveis que trata o artigo anterior aos seguint
beneficiários:
“G2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrincha&gmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura Y
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
G Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
|- LUIZ PHILLEPE SANTOS SILVA, CPF: 053.293.721-00, ao lote
descrito no inciso | do artigo anterior;
Il - MARLI RODRIGUES GONCALVES, CPF: 628.637.971-15, ao
lote descrito no inciso Il do artigo anterior.
Art. 3º Para efeitos de regularização fundiária que trata esta Lei, a
Prefeitura Municipal de Matrinchã certificou a existência de construção
consolidada a mais de 10 (dez) anos, nos respectivos imóveis constantes do
artigo 1º, conforme determina o 81º do artigo 6º da Lei Municipal nº 112 de 20
de fevereiro de 2019, bem como, certificou que os beneficiários atendem as
exigências de que trata a referida Lei.
Art. 4º A outorga da escritura pública de doação para efeitos de
regularização fundiária, ocorrerá com isenção do pagamento de ITBI, nos termos
do artigo 10 da Lei Municipal nº 112 de 20 de fevereiro de 2019.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Munigipal de Matrinçhã, Estado de Goiás, aos
09 dias do mês de novembro de 2022/.
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO

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