| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no que tange a limpeza pública, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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Prefeitura 9 Matrinchã INOVANDO COM AMOR 2 Rua Gerciron Pereira Dias, 85 Setor Nova Esperança / prmmatrinchatgmail.com CEP 76.730-000 Á LEI MUNICIPAL Nº 215 MATRINCHÁ-GO, “Dispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no que tange a limpeza pública, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado do Goiás, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, em especial para o atendimento a limpeza urbana, tendo em vista o déficit de servidores efetivos para a execução dos serviços públicos essenciais, e diante da preparação para a realização de concurso público, o Poder Executivo fica autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado através da Prefeitura Municipal de Matrinchã, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Parágrafo único. A contratação a que se refere o caput tem caráter jurídico-administrativo, sendo um contrato de direito público, sob a denominação de Contrato de Regime Especial de Trabalho com as funções, vagas, carga horária e remuneração previstas no anexo |. Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, se dará através de processo seletivo nos termos desta Lei, mediante as seguintes fases: | - análise curricular; Il - entrevista qualitativa; (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Prefeitura 4 Matrinchã INOVANDO COM AMOR “2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858 Setor Nova Esperança pmmatrincha&gmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO III - teste de aptidão física - TAF. Art. 3º- As contratações previstas nesta Lei serão realizadas por tempo determinado, pelo período mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 2 (dois) anos. Art. 4º- As contratações na forma da presente Lei somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica, respeitando os limites de gastos com pessoal e mediante prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. Art. 5º- É vedado o desvio de função da pessoa admitida na forma desta Lei, sob pena de nulidade do ato admissional e reponsabilidade da autoridade solicitante da admissão. Art. 6º- O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação. Art. 7º- O contratado na forma da presente Lei deverá observar os deveres e proibições previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do município de Matrinchã, durante o desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único. O contratado na forma da presente Lei responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, nos termos da legislação específica. Art. 8º- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se- à, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias: | - pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa do contratado. Ill- por iniciativa do contratante. Pos Gical 9 Prefeitura Matrinchã INOVANDO COM AMOR $ 1º As verbas rescisórias a que se refere o caput são o 13º salário proporcional e as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional. $ 2º A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 9º A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal. Art. 10- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, ags novembro de 2022. dias do mês de Prefeita Municipal s =. | «&G Rua Gerciron Pereira Dias, 858 vá Setor Nova Esperança prmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO Doo hi àh Hoki SG Prefeitura Matrinchã INOVANDO COM AMOR LEI MUNICIPAL Nº 215 MATRINCHÁ-GO, 18 NOVEMBRO DE 2022 ANEXO | VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO 40 Auxiliar de Serviços | 40 (quarenta) horas R$ 1.360,00 (quarenta) Gerais — Limpeza semanais Urbana Rua Gerciron Pereira Dias, 858 4 Setor Nova Esperança prmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000 Matrinchã - GO (62) 3391-1141 . (62) 3391-1151