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norma nº 215/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaDispõe sobre a contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no que tange a limpeza pública, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
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Prefeitura 9
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
2 Rua Gerciron Pereira Dias, 85
Setor Nova Esperança /
prmmatrinchatgmail.com CEP 76.730-000 Á
LEI MUNICIPAL Nº 215 MATRINCHÁ-GO,
“Dispõe sobre a contratação por
prazo determinado para atender à
necessidade temporária de
excepcional interesse público no que
tange a limpeza pública, nos termos
do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado do Goiás,
aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, conforme previsto no inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, em especial para o atendimento a limpeza urbana, tendo em vista o
déficit de servidores efetivos para a execução dos serviços públicos essenciais,
e diante da preparação para a realização de concurso público, o Poder Executivo
fica autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado através
da Prefeitura Municipal de Matrinchã, nas condições e prazos previstos nesta
Lei.
Parágrafo único. A contratação a que se refere o caput tem
caráter jurídico-administrativo, sendo um contrato de direito público, sob a
denominação de Contrato de Regime Especial de Trabalho com as funções,
vagas, carga horária e remuneração previstas no anexo |.
Art. 2º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, se dará
através de processo seletivo nos termos desta Lei, mediante as seguintes fases:
| - análise curricular;
Il - entrevista qualitativa;
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Prefeitura 4
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
“2 Rua Gerciron Pereira Dias, 858
Setor Nova Esperança
pmmatrincha&gmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
III - teste de aptidão física - TAF.
Art. 3º- As contratações previstas nesta Lei serão realizadas por
tempo determinado, pelo período mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 2
(dois) anos.
Art. 4º- As contratações na forma da presente Lei somente
poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica,
respeitando os limites de gastos com pessoal e mediante prévia e expressa
autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º- É vedado o desvio de função da pessoa admitida na
forma desta Lei, sob pena de nulidade do ato admissional e reponsabilidade da
autoridade solicitante da admissão.
Art. 6º- O pessoal contratado nos termos desta Lei fica
vinculado, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social cujas
contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
Art. 7º- O contratado na forma da presente Lei deverá observar
os deveres e proibições previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do
município de Matrinchã, durante o desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único. O contratado na forma da presente Lei
responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas
atribuições, nos termos da legislação específica.
Art. 8º- O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-
à, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias:
| - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado.
Ill- por iniciativa do contratante.
Pos Gical
9
Prefeitura
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
$ 1º As verbas rescisórias a que se refere o caput são o 13º
salário proporcional e as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
$ 2º A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será
comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 9º A contratação nos termos desta Lei não confere direitos
nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
Art. 10- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, ags
novembro de 2022.
dias do mês de
Prefeita Municipal
s =.
|
«&G Rua Gerciron Pereira Dias, 858
vá Setor Nova Esperança
prmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151 Matrinchã - GO
Doo hi àh Hoki
SG
Prefeitura
Matrinchã
INOVANDO COM AMOR
LEI MUNICIPAL Nº 215 MATRINCHÁ-GO, 18 NOVEMBRO DE 2022
ANEXO |
VAGAS FUNÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO
40 Auxiliar de Serviços | 40 (quarenta) horas R$ 1.360,00
(quarenta) Gerais — Limpeza semanais
Urbana
Rua Gerciron Pereira Dias, 858
4 Setor Nova Esperança
prmmatrinchaegmail.com CEP 76.730-000
Matrinchã - GO
(62) 3391-1141 . (62) 3391-1151

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