| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1991 |
| Date | 1991-10-18 |
| Ementa | Aprova as diretrizes orçamentárias para exercício de 1992 |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 6
x ——" - Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 084/91; DE 18 DE OUTUBRO DE 1,991, "APROVA AS DIRETRIZES OR Em. Po, 10 + H peer asso EAD A CAMENTARIAS PARA O EXER CÍCIO DE 1.992, E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu prefeito san- ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabslecidas e aprovadas para elaboração do orçamento anual do Municipio de Matrincha, relativo! ao exercicio financeiro de 1.992, as seguintes diretrizes. 1 - DO montante das despesas fixadas na lei do orçamento não poderão ser superiores ao da receita estimada; II - Na estimativa das receitas proprias serão consideradas os os efeitos da revisão da Legislação tributária e o esforço da administração, objetivando incrementar a receita com o! aumento do numero de contribuinte; III - Cabera aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita, efetivamen te arrecadada, segundo suas fontes, para servirem de base a estima tiva da receita, na proposta orçamentaria. IV - À estimativa da receita tera por base as demonstrações a que se refere o inciso anterior, arrecadação dos ! três ultimos exercicios, bem como, as circunstancias de ordem con= juntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita. (D Nasce LUTANDO Prefeitura Municipal de Matrinchã Art. 2º - À previsão da receita es a fixação da despesa constantes da proposta orçamentaria de 1.992 são as espsci ficadas no anexo I e II que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º - No que tange a fixação das despesas! que comporão o Orçamento Anual de 1.992, serão considerados os se- guintes criterios: I - Constara da proposta orçamentaria, para ca da unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais fi nalidades, com indicação da respectiva legislação; II - Às propostas parciais de orçamento guarda rão estrita conformidade com a politica economica - financeira, o! programa anual de trabalho de Governo e, quando fixado, o limite ! global maximo para o orçamento de cada unidade administrativa; III - Sem que estejao definidas e aprovadas as fontes de recursos, nenhuma despesa podera ser fixada, CAPITULO 11 DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESAS Art, 4º - Imediatamente após a promulgaçao da! Lei Orgamento e com base nos limites nelas fixados o Poder Executi vo, aprovara, por decreto, um quadro de quotas trimestrais na des- pesa que cada unidades orçamentaria fica autorizada a utilizar. Parágrafo Único - A fixação das quotas a que * se refere o caput deste artigo atendera as seguintes objetivost a) Assegurar as unidades orçamentarias, em tem po util a soma de recursos necessarios e suficientes a melhor exe- cução do seu programa anual de trabalho; b) Manter, durante o exercicio na medida do pos h sivel o equiâibrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada de modo a reduzir ao minimo eventuais insuficiencias de caixa. Art. 58 - As quotas trimestrais de despesa pos derão ser auteradas durante o exercício, observados o limite de do tação e o comportamento da execução orçamentaria. | CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, Art. 6º - Q Chefe do Poder Executivo enviara a os | Câmara Municipal o Projeto de Lei Drçamentaria, acompanhado de to= dos os anexos preyistos na Legislação vigente, no prazo estipulado na Lei Orgânica de Municipio, Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua públicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha, Es PN tado de Goias, aos 18 dias do mês de outubro de 1.991. Em es, na no Lucas Prefeito, Sancionado im 224 40 1. 94. Prefeitura Municipal de Matrinchã nart. 2º A Previsão da receita e a fixação da despesa a serem previstas! no orçamento anual de 1.992, são os constantes dos anexos 1 e II que fazem parta integrantes desta Lei", PREVISÃO DA RECEITA ANEXO 1 ( Art. 2º) one e eo roer ee er me emma TRIBUTOS l2z2 MILHÕES | IPTU, ITBI, 155, TAXAS MUNICIPAIS | | DIVERSAS E CONTRIBUIÇÃO | DE MELHORIA | emma — qem e rare cre re rem er ee o ie me meme meo mea meme cem meme meme o eee e eee eme | | PARTICIPAÇÃO NAS RECEI= [1.478 BILHÕES | FPM, ITR, I.ReR.F. E TÃo DA UNIÃO | | OUTRAS PARTICIPAÇÕES | | de as ea uma ani is ota o mio iene o | | PARTICIPAÇÃO NAS RECEI= | 971 MILHÕES | ICMS, IPVA, E OUTRAS | TAS DB * ESTADO | | PARTICIPAÇÕES | | | | | | | MULTAS E JUROS DE MORA + | | | INDENIZAÇÕES E RESTIRUI- j OUTRAS RECEITAS | ?2 MILHÕES | ÇÕES, COBRANÇA DA DIVIDA | | | | | [a | ATIVA, RECEITAS DIVERSAS SEE ai DES a ça | FINANCIAMENTOS PARA COM- | | PPERAÇÕES DE CREDITOS 525 MILHÕES | pra de EQUIPAMENTOS E INS | | | taLações; I | | | | | | | | TOTAL ecococosc coco rosa so) 301670750 BILHÕES | | | Cesto ucas Prefeito E MM e Prefeitura Municipal de Matrinchã ANEXO 11 FIXAÇÃO DA DESPESA ( Art. 2º ) 1. PODER LEGISLATIVO. | | | ADMINISTRAÇÃO DA CAMARA MUNI | | CIPAL, CONSTRUÇÃO E REFORMA, | CÂMARA MUNICIPAL [200 MILHÕES | INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS, | | | | | | QUISIÇÃO DE VEICULOS, cade | | À E PS GT º 2. PODER EXECUTIVO, | 2.1. ATIVIDADES MEIO | | GASINETE DO PREFEITO SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO | | | ADMINISTRAÇÃO, SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO | PLANEJAMENTO, GERAL, PLANEJAMENTO E OR FINANÇAS, CAMENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO | * ASSESSORIA JURIDICA, 1.068 BILHKO FINANCEIRA, CONTROLE INTER | | NO, TRIBUTAÇÃO MODERNIZAÇÃO RIA, TELEFONIA, RADIO FIFUSÃO,| SEGURANÇA PUBLICA, CONST. FORUM, POSTO TELEFONICO, CONST] CADEIA AQ. VEICULO. T a e eee eee mem eme mm me ip | | | | | | | | | | COMUNICAÇÕES. | | ADMINISTRATIVA AÇÃO JUDICIA | | | | | | | | ” 2.2 — ATIVIDADES FIM | | PRODUÇÃO AGRICULB, ABASTECI-= | AGRICULTURA | 27 MILHÕES | MENTO, FEIRAS LIVRES, PARQUE | | | AGROPECUARIG E EMATER. | RE E ec NES APRE RENA | ENSINO FUNDAMENTAL, ERRADICA | | ÇÃO DO ANALFABETISMO, EDUCA = '* EDUCAÇÃO | | ÇÃO FISICA E DESPORTO, CONS- [3 (728 MILHÕES | TRUÇÃO DE GRUPOS ESCOLARES, CULTURA | | QUADRAS DE DESPORTES, MEREN | | DA ESCOLAR, DIFUSÃO CULTURAL | | CONST. CRECHES. mein À ea TEPAPINO LUCAS a Prefeitura Municipal de Matrinchã e PRN MU SUP E DD SR | MANUT. DO PLANURB. SERVI ÇOS DE UTILIDADE PUBLICA LIMPEZA PUBLICA, SERVIÇO CIAS. | | | | | OBRAS E ! | SERVIÇOS lo nsiibEs | FUNERARIOSZ ILUMINAÇÃO | sikauas | | PUBLICA, CONSERVAÇÃO DE | | | PRAÇAS, PARQUES E JAR= | | | DINS, CONST. REDE ELE- | | | TRICA. | | | | ams | | | | ASSISTENCIA MEDICA E SA- sor | | NITARIA, CONST. DE POSFO | é [317 MILHÕES | DE SAUDE E HOSPITAIS, SA | | | NEAMENTO GERAL, MEIO = AM | SANEAMENTO | | BIENTE | | | | ASSISTENCIA SOCIAL GERAL | PROMOÇÃO | MANUT. DAS ATIVIDADES AS SOCIAL | 157 MILHÕES SSITENCIAIS, CONTRIBUIÇÃO | DE PREVIDÊNCIA E ASSISTEN | | | | | | coNST. E MANUT. DE ESTRA | | | DAS VICINAIS, SISTEMA RO | | | DOVIARIO, CALÇAMENTO DE | TRANSPORTE | 500 MILHOES | VIAS URBANAS, TRANSPORTE | | | URBANO, AQUISIÇÃO DE MA- | | QUINAS PESADAS. | | dei a ii E ie | | TOPA oq os mac vs cat iii oe 00 00 Do 1675756 BULNDES, | | A Zaio LUCAS Prefeito