| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1991 |
| Date | 1991-11-14 |
| Ementa | Ratifica a Lei nº 49/90 de 13 de dezembro de 1990, e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de na. mação em dá dit LEI Nº 086/91; DE 14 DE NOVEMBRO DE 1,991 "RARIFICA A LEI Nº 049/ 90 de 13 de dezembro de 1.990, e da outras pro- Na vidências", O Prefeito Municipal ds Matrincha, Estado de Goiãs faz seber que a Câmara Municipal promulga e eu prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 1º da Lei My nicipal nº 049/90, de 13 de dezembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - Excluem=-se da filiação previdên- ciária, de que trata este artigo: a) - Os aposentados, salvo se regularmente inscri- tos no IPASGO na data da aposentadorias b) - O trabalhador braçal ou artifice admitido na administração municipal para realização de serviços temporários ou es em obras públicas; c) - Os pencionistas, salvo se beneficiarios de ex= segurado obrigatório filiado ao IPASGO pelo presente convênio. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sya públicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha, Esta- do de Goiàãs, aos 14 dias do mês de novembro de 1,991. Prefeito.