| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1991 |
| Date | 1991-12-11 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saude - FMS e dá outras providências. |
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SI diese FT Sancionado "Ny Prefeitura Municipal de Matrinchã == // Z 19 LEI Nº 091/91; DE 11 DE DEZEMBRO DE 1,991, "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE? BRÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de * goiás, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu Prefeito sanci ono a seguânte Lei: Art. 1º - Fica «instituido o Fundo Municipal ! de Saúds que tem por objetivo criar condições financeiras e de ge- rência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saú- de, executadas ou coordenadas pela Secretária Municipal de Saúde,' que compreendem: 1 - O atendimento à saúde universalizado, inte gral, regionalizado e hierarquizado; II - A vigilância sanitária; III - À vigilância epidemiológica e ações de ! saúde de interesse indivigual e coletivo correspondente; Iv - O controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em co» mum acordo com as organizações competentes das esferas federal e ! estadual, Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Es tado de Goiãs, doas 11 dias do mês de dezembro de 14991 Natalino Lucas Prefeito e .— » + 4 Prefeitura Municipal de Matrinchã Ar. 19 - Revogam-se as disposições em contrário,'!! especialsente a Lei Municipal nº 091/91, de 11 de dezembro de 1.991, Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchaã, Esta- do de Goiãs, aos 04 dias do mês de março de 1.992, atalino Lucas Prefeito,