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norma nº 91/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1991
Date 1991-12-11
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Saude - FMS e dá outras providências.
native_id79

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SI
diese FT Sancionado "Ny
Prefeitura Municipal de Matrinchã == // Z 19
LEI Nº 091/91; DE 11 DE DEZEMBRO DE 1,991,
"INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE?
BRÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de *
goiás, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu Prefeito sanci
ono a seguânte Lei:
Art. 1º - Fica «instituido o Fundo Municipal !
de Saúds que tem por objetivo criar condições financeiras e de ge-
rência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saú-
de, executadas ou coordenadas pela Secretária Municipal de Saúde,'
que compreendem:
1 - O atendimento à saúde universalizado, inte
gral, regionalizado e hierarquizado;
II - A vigilância sanitária;
III - À vigilância epidemiológica e ações de !
saúde de interesse indivigual e coletivo correspondente;
Iv - O controle e a fiscalização das agressões
ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em co»
mum acordo com as organizações competentes das esferas federal e !
estadual,
Art. 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Es
tado de Goiãs, doas 11 dias do mês de dezembro de 14991
Natalino Lucas
Prefeito
e .—
» +
4
Prefeitura Municipal de Matrinchã
Ar. 19 - Revogam-se as disposições em contrário,'!!
especialsente a Lei Municipal nº 091/91, de 11 de dezembro de 1.991,
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchaã, Esta-
do de Goiãs, aos 04 dias do mês de março de 1.992,
atalino Lucas
Prefeito,

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