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norma nº 93/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1991
Date 1991-12-16
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Matrinchã GR
LEI Nº 093/91; DE 16 DE DEZEMBRO DE 1,991.
"INSTITUI O CONSELHO MUNI
CIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de"
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a
seguinte Leis:
Art. 1º - Fica instituido o Conselho Municipal
de saúde - CMS em caráter permanente, como órgão deliberativo do sistema
Único de Saúde - SUS, no ambito Municipal.
Art, 2º = Sem prejuizo das Funções do Poder LE,
GISLATIVO, são competências do CMS:
Lo) I - definir as prioridades de Saúde;
e II - estabelecer as diretrizes a serem observa
das na elaboração do plano Municipal de Saúde;
III - atuar na formulação de estratégias e no!
controle da execução da política de saúde;
IV - propor critérios para a programação e pa-
ra as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de saúde, !
acompanhando e movimentação s o destino dos recupsos;
V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servi
ços de saúde prestados a população pelos órgãos e entidades públicas e *
privadas integrantes da SUS no Município;
VI - definir critérios de qualidade para o fun
ionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS,
- VII - definir critérios para à celebração de !
“contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de
saúde, no que tange prestação de serviço de saúde;
VIII - apreciar previamente os contratos e con
vênios referidos no inciso anterior;
IX - estabelecer diretrizes quanto a localizas
ção e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e pri
vados, no âmbito do SUS
X - elaborar o seu Regimento Interno;
XI - outras atribuições Estabelscidas em normas
complementares,
Art.340 CMS terã composição paritária e será cons
Prefeitura Municipal de Matrinchã
tituído por 50% de representantes dos governos Federal, Estadual e Mubici
pal, profissionais da área de saúde e prestadores de serviços e 50% repre
sentantes dos servidores.
Art. 49 - Está Lei entrará em vigor na data de sua ?
públicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado *
de Goiãs, aos 16 dias do mãs de dezembro de 1,991,
ese
Natalino Lucas
Prefeito,

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