| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. |
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ali ES VZa Sanciogado * ideas é nlteniêmeso O em é) A 1 Bal Prefeitura Municipal de Matrinchã GR LEI Nº 093/91; DE 16 DE DEZEMBRO DE 1,991. "INSTITUI O CONSELHO MUNI CIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de" Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Fica instituido o Conselho Municipal de saúde - CMS em caráter permanente, como órgão deliberativo do sistema Único de Saúde - SUS, no ambito Municipal. Art, 2º = Sem prejuizo das Funções do Poder LE, GISLATIVO, são competências do CMS: Lo) I - definir as prioridades de Saúde; e II - estabelecer as diretrizes a serem observa das na elaboração do plano Municipal de Saúde; III - atuar na formulação de estratégias e no! controle da execução da política de saúde; IV - propor critérios para a programação e pa- ra as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de saúde, ! acompanhando e movimentação s o destino dos recupsos; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os servi ços de saúde prestados a população pelos órgãos e entidades públicas e * privadas integrantes da SUS no Município; VI - definir critérios de qualidade para o fun ionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, - VII - definir critérios para à celebração de ! “contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange prestação de serviço de saúde; VIII - apreciar previamente os contratos e con vênios referidos no inciso anterior; IX - estabelecer diretrizes quanto a localizas ção e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e pri vados, no âmbito do SUS X - elaborar o seu Regimento Interno; XI - outras atribuições Estabelscidas em normas complementares, Art.340 CMS terã composição paritária e será cons Prefeitura Municipal de Matrinchã tituído por 50% de representantes dos governos Federal, Estadual e Mubici pal, profissionais da área de saúde e prestadores de serviços e 50% repre sentantes dos servidores. Art. 49 - Está Lei entrará em vigor na data de sua ? públicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado * de Goiãs, aos 16 dias do mãs de dezembro de 1,991, ese Natalino Lucas Prefeito,