| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1991 |
| Date | 1991-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre cobrança de ITU e IPTU, e dá outras providências. |
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| Masc tóunmo * Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 094/91; DE 16 DE DEZEMBRO DE 1,991, A "DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE ITU," E IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Preféito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiãs,' faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguin= te Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo futorizado a cobrar (ITU) Imposto Territorial Urbano e (IPTU) Imposto Predial Terri- torial Urbana, conforme quadro de valores constante nos anexos, 1 a IV, * desta Lei. Art. 2º - Os valores calculados para efeitos ds cobra cd dos impostos para o exercício de 1.992, terão como base o mês de dezem “aro do corrente ano, tendo como índice de correção a taxa referancial (TR) e na sua extinção o IGPM da Fundação Getúlio Vargas (FGV). $ 1º - Os impostos a que se trata esta Lei poderã ser dividido em 03 ( três ) parcelas, nos três meses iniciel (até março de 1. 992), a partir desta data, serê pago em cota única. 3 2º - Para efeito de cobrança de ITU e IPTU, no Dis trito de “ua Nova, previsto nos anexo II e IV considera-se epenas uma re- gião (REGIÃO )3 ), que considerando Alíquota 02%, valor 0,758.000,00. Art39Esta Lei entrara em vigor na data de sua públi- cação, revogadss as disposições em contrário, 4 Gabinste do Prefeito Municipal de Matrincha, Estado! de Goiãs, aos l6 dias do mês de dezembro de 14991, Natalino Lucas Prefáito