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norma nº 94/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1991
Date 1991-12-16
EmentaDispõe sobre cobrança de ITU e IPTU, e dá outras providências.
native_id83

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Masc tóunmo *
Prefeitura Municipal de Matrinchã
LEI Nº 094/91; DE 16 DE DEZEMBRO DE 1,991,
A "DISPÕE SOBRE COBRANÇA DE ITU,"
E IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Preféito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiãs,'
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguin=
te Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo futorizado
a cobrar (ITU) Imposto Territorial Urbano e (IPTU) Imposto Predial Terri-
torial Urbana, conforme quadro de valores constante nos anexos, 1 a IV, *
desta Lei.
Art. 2º - Os valores calculados para efeitos ds cobra
cd dos impostos para o exercício de 1.992, terão como base o mês de dezem
“aro do corrente ano, tendo como índice de correção a taxa referancial (TR)
e na sua extinção o IGPM da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
$ 1º - Os impostos a que se trata esta Lei poderã ser
dividido em 03 ( três ) parcelas, nos três meses iniciel (até março de 1.
992), a partir desta data, serê pago em cota única.
3 2º - Para efeito de cobrança de ITU e IPTU, no Dis
trito de “ua Nova, previsto nos anexo II e IV considera-se epenas uma re-
gião (REGIÃO )3 ), que considerando Alíquota 02%, valor 0,758.000,00.
Art39Esta Lei entrara em vigor na data de sua públi-
cação, revogadss as disposições em contrário,
4 Gabinste do Prefeito Municipal de Matrincha, Estado!
de Goiãs, aos l6 dias do mês de dezembro de 14991,
Natalino Lucas
Prefáito

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