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norma nº 97/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1992
Date 1992-02-28
EmentaAutoriza firmar convênio com o Estado através da Secretaria do Estado da Educação
native_id86

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q - a
Prefeitura Municipal de Matrinchã
Sancionado
LEI Nº 097/92; DE 28 DE FEVEREIRO DE 1,992, 1m0OS,0
MAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO
COM O ESTADO ATRAVÉS DA SECRE,
TARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO!"
O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado
de Goiãs, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono
a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ma,
trinchã, Estado de Goiás, autorizado a firmar convênio com o Estado de
- Goiãs, através da Secretária de Estado da Educação, com o objetivo de cos
-perar para o funcionamento das Unidades Escolares da Rede Estadual do Mu-
nicipio, por um prazo de atê 12 ( doze ) meses,
Art. 2º - A Prefeitura cedera pessoal docen
te apoio administrativo e de manutenção para o suprimento dos deficits
existentes de acordo com o quadro de pessoal de cada escola, fornecido ps,
la delegacia Regional de Educação jurisdicionante.,
Parâgrafo Primeiro - O pessoal citado no ar
tigo anterior sera admitido em contrato especial nos termos do disposto !
no inciso X do Art. 92 da Constituição Estadual.
PV Parágrafo Segundo - ns as despesas, com
a cedência do pessoal de que trata o artigo 2º, ficará a cargo do Munici=
pio.
Art. 3º - A remuneração dos profissionais"
mencionados na presente Lei, sera mencionado no anexo 01 ( um),
Art. 4º - A equiparação salarial dos servi-
dores, em regime de contrato Especial, obedecerá a Lei Municipal nº 036/
90, de 10 de julho de 1.990,
Art. 5º = Fica autorizado a abertura de cré
ditos adicionais necessários ao cumprimento da presente Lei,
. Ena
E
Prefeitura Municipal de Matrinchã
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua públicação retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1.992,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha,
Estado de Goiás,aos 28 dias do mês de fevereiro de 1.992.
e ,
UE. Lucas
Prefeito.
ss

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