| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1992 |
| Date | 1992-02-28 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com o Estado através da Secretaria do Estado da Educação |
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q - a Prefeitura Municipal de Matrinchã Sancionado LEI Nº 097/92; DE 28 DE FEVEREIRO DE 1,992, 1m0OS,0 MAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO ATRAVÉS DA SECRE, TARIA DO ESTADO DA EDUCAÇÃO!" O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de Goiãs, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ma, trinchã, Estado de Goiás, autorizado a firmar convênio com o Estado de - Goiãs, através da Secretária de Estado da Educação, com o objetivo de cos -perar para o funcionamento das Unidades Escolares da Rede Estadual do Mu- nicipio, por um prazo de atê 12 ( doze ) meses, Art. 2º - A Prefeitura cedera pessoal docen te apoio administrativo e de manutenção para o suprimento dos deficits existentes de acordo com o quadro de pessoal de cada escola, fornecido ps, la delegacia Regional de Educação jurisdicionante., Parâgrafo Primeiro - O pessoal citado no ar tigo anterior sera admitido em contrato especial nos termos do disposto ! no inciso X do Art. 92 da Constituição Estadual. PV Parágrafo Segundo - ns as despesas, com a cedência do pessoal de que trata o artigo 2º, ficará a cargo do Munici= pio. Art. 3º - A remuneração dos profissionais" mencionados na presente Lei, sera mencionado no anexo 01 ( um), Art. 4º - A equiparação salarial dos servi- dores, em regime de contrato Especial, obedecerá a Lei Municipal nº 036/ 90, de 10 de julho de 1.990, Art. 5º = Fica autorizado a abertura de cré ditos adicionais necessários ao cumprimento da presente Lei, . Ena E Prefeitura Municipal de Matrinchã Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1.992, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de Goiás,aos 28 dias do mês de fevereiro de 1.992. e , UE. Lucas Prefeito. ss