| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1989 |
| Date | 1989-10-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito especial e dá outras providências. |
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Sa Nasce Luranno Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 008 / 89 DE 05 DE OUTUBRO DE 1.989 "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROCIDÊNCIAS!". O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de Goiás, faz sa ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a a- brir os créditos especiais necessários na vigente Lei de Meios, para atender a contribuição anual da Câmara Municipal, como sócia institu cional, à União dos Vereadores de Goiás - UVG. Art, 22- A contribuiçõa, a que se refere o presente artigo será repassada à Câmra Mynicipal, até 30 ( trinta ), dias da publica ção desta Lei, e será calculada à base de 01 ( um ) M.V.R. ( Maior ! Valor de Referencia ) por Vereador, Art.$2º - O Valor correspondente às contribuições, posteri ores, deverá ser repassado à Câmara Municipal até o dia 30 de janei- ro de cada ano; e obedecerá a mesma base de cáuculo a que se refere! [o] parágrafo anterior. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua públi=" cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha Estado de Go=- iás, aos 05 de outubro de 1.989, alino Lucas Prefeito.