| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1992 |
| Date | 1992-03-16 |
| Ementa | Concede doação de terreno e dá outras providências |
| native_id | 90 |
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A /03 SSI ——ne Prefeitura Municipal de Matrinchã |, LEI Nº 101/92; DE 16 DE MARÇO DE 1.992, "CONCEDE DOAÇAD DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de Goias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito ! sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder doação dos lotes: 1, 2, e 18, da quadra 05 do loteamento denominado Setor Nova Esperança, Rua Joaquim Xavier de ! Godoy, esquina com a rua Ouro Verde, nesta cidade, para a Associa-! ção de Moradores da Cidade de Matrincha. Art. 2º - A presente doação se destinará! a construção da sede da Associaçao, que se obrigará no prazo máximo de 01 ( um ) ano, estar com a construção de sua Sede terminada. Parágrafo Único - O nao cumprimento, do ar tigo 2º desta Lei, torna-se sem efeito a presente doação sém quais- quer prejuizo para esta Municipalidade. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, revogada as disposições em contrario, Art, 4º - Revogam-se as disposições em *? contrário, especialmente a Lei Municipal nº 043/90, de 11 de seteme bro de 1,990. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrin= cha, Estado de Goias, aos 16 dias do mês de março de 1.992. e E “a NA Es Lucas Prefeito