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norma nº 103/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1992
Date 1992-04-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e dá outras providências.
native_id92

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Prefeitura Municipal de Matrinchã -, sq CO cs
| 21, 04,928
LEI Nº 103/92, DE, 29 DE ABRIL DE 1,992,
AUTORIZA o Poder Executivo a firmar acordo de
parcelamento de divida para com o INSTITUTO *
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL= INSS e dã outras "
providencias,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIÁS *
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte leis
EN Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a em no
“me do Municipio firmar acordo de parcelamento de dívida para com o
INSS na forma do Art. 58 da Lei nº, 8, 212 de 24 de Julho de 1.991,
Art. 2º - Para o pagamento de prestaçoes do principal
e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o poder Execu
tivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parce-
las do Fundo de Participação do Municipio.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos any
ais e plurianuais do Município, cotações especificas para o pagamento
de contribuições normais e para a amortização do principal e acessó-
WDos resultantes do cumprimento desta Lei,
Arte 4º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicaçãos
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do “refeito Municipal de Matrinchã, aos 29
dias do mês de Abril de 1,992,
LUCAS
prefeito
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