| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1992 |
| Date | 1992-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e dá outras providências. |
| native_id | 92 |
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Eai Sa i ú Prefeitura Municipal de Matrinchã -, sq CO cs | 21, 04,928 LEI Nº 103/92, DE, 29 DE ABRIL DE 1,992, AUTORIZA o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de divida para com o INSTITUTO * NACIONAL DO SEGURO SOCIAL= INSS e dã outras " providencias, O PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIÁS * no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte leis EN Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a em no “me do Municipio firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS na forma do Art. 58 da Lei nº, 8, 212 de 24 de Julho de 1.991, Art. 2º - Para o pagamento de prestaçoes do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o poder Execu tivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parce- las do Fundo de Participação do Municipio. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos any ais e plurianuais do Município, cotações especificas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessó- WDos resultantes do cumprimento desta Lei, Arte 4º | Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicaçãos Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do “refeito Municipal de Matrinchã, aos 29 dias do mês de Abril de 1,992, LUCAS prefeito "<="