| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1992 |
| Date | 1992-05-19 |
| Ementa | Concede doação de terreno e dá outras providências. |
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Para | Er ars " og Prefeitura Municipal de Matrinchãsr—/! 02 102 LEI Nº104/92; DE 19 DE MAIO DE 1,992, "CONCEDE DOAÇÃO DE TERRENO E * DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 0 Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de º Goiás, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei aprovou * a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado a dãar à Igreja Católica Apostólica Romana, paroquia de Rubiataba-Go, uma área urbana no 1oteamenço Matrincha nesta cida- de, denominado lote nº 17 da quadra 25 que se descreve, lodo esquer= do dividindo com o lote 16 com 36,69 metros, frente para avenida 15" de Novembro com 18,50 metros, chanfro 7,07 pelo lado esquerdo dividin do com a rua "L" com 15,50 metros, mais 16,39 metros, fundo com ter- reno urbano do Sr. Mário Alves de Melo com 21,35 metros. o) Único - A presente doação se destinara a cons- truçao de uma casa e um salao paroquial. Art. 2º - A donatária se comprometerá no prazo ma ximo de 01 (um) ano, a estar com as construçoes respaldada (coberta). - Art. 3º - O não cumprimento do artigo 2º desta ? 1ei, torna sem efeito a presente doação, tornando para a municipali= dade o terreno, sem nenhum prejuízo indenizatório para o Municipio. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 8 sua públicaçao, revogada todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha, Esta do de Goiás, aos 19 dias do mês de maio de 1.992. ino Lucas Prefeito