| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1992 |
| Date | 1992-05-19 |
| Ementa | Concede doação de terreno e dá outras providências |
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= rc, ça ENSZA ga, prcteto d+ | jonato fase lime a 5 [2€ Prefeitura Municipal de Matrinchã 1º aca pasmioisteação LEI Nº 105/92; DE 19 DE MAIO DE 1,992, K "CONCEDE. DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei aprovou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a doar a TELECOMUNICAÇÃO DE GOIÁS S/A, TELEGOIÁS, um terreno ur bano no loteamento Matrincha, denominado lote nº 02 da quadra nº 17 que se descreve pelo lado esquerdo dividindo com os lotes 1 e 5 com as medidas de 1,64 metros mais 4,82 metros, mais 16,07 metros, mais 29,40 metros. Frente para avenida joão Artiaga com 30,00 metros lado direito com o lote nº 03 43,22 metros, funfo com o lote nº 04 com 46, 21 metros, totalizando uma àrea de 1,406,66m2, Art, 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a fazer remembramento do respectivo terreno junto ao cartório ! de registro de imóvel de Aruanã para a legalização do mesmo, Art, 3º - Fica revogado a partir da presente da- ta as Leis Municipais nºs 012/89, de 08 de dezembro de 1.989, e nº 100/92, de 13 de março de 1.992, Art. 4º = Esta Lei entrara em vigor na data de ! sua públicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha, Es= tado de Goias, aos 19 dias do mes de maio de 1.992, Prefeito TA E