| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1992 |
| Date | 1992-06-23 |
| Ementa | Concede doação de terreno e dá outras providências |
| native_id | 95 |
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s SsZa Masce Lutando = E mA «ionado Prefeitura Municipal de Matrinchã caca ea LEI Nº 106/92; DE 23 DE JUNHO DE 1,992, "CONCEDE DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás e no uso de suas atribuições legais aprovou a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a doar os lotes urbanos habitados ( construidos ) aos posseiros! de direito que possui imóveis neste Município. Parágrafo Único - Fica concedido isenção de Impos to Territorial de Bens e Imóvel ( I.T.B.I.), é outras taxas, para os! posseiros possuidores de fato dos lotes urbanos situado no perímetro! urbano nesta cidade de Matrinchã e no Distrito de Lua Nova, : Arte. 2º - A presente doação s isenção de Tributos Municipais, terá validade de 12 ( doze) meses, a partir da públicação desta Lei, e benificiará apenas posseiros de fato deste Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de ! sua públicação, revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã,Esta- do de Goiás, aos 23 dias do mês de junho de 1.992, Prefeito Sanclonado