br-locleg corpus explorer

← Matrinchã (GO)

norma nº 107/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1992
Date 1992-08-31
EmentaAutoriza desafetar terreno, concede permuta e dá outras providências.
native_id96

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Sancionado a.
a Em e | a) 8 9 2,
a RES
Prefeitura Municipal de Matrinchã SS teses
LEI Nº 107/92; DE 31 DE AGOSTO DE 1.992,
"AUTORIZA DESAFETAR TERRENO,
CONCEDE PERMUTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS",
A Câmara Municipal de Matrincha, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais de acordo o que dispõe a Lei Or
ganica do Municipio Art 58$ único, Art. 59, aprovou a seguinte Leis
Art. 1º - Fica v Chefe do Poder Executivo, autori
zado a promover a seguinte desafetaçao nas Avenidas, Ruas e Quadrast
Av. 15 de Novembro 1,656.48 m2; quadra 18 (dezoie
to) 434.80 m2; Rua D, Pedro II 38.48 m2; Av. 15 de Novembro 453.88
m2. Área total 2.583,64 m2,
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
permutar com o Sr. Denizard Augusto Guerra a primeira área citada!
no artigo anterior, com a medida de 1.656,48 m2, recebendo em tro-
ca com permuta, uma àrea de terreno na mesma quadra 24 ( vinte e !
quatro ), dividindo com a Av. Pedro Ludovico Teixeira e Rua "L” da
quadra citada medindo 2.609,00 m2,
Parágrafo Único - O memorial descritivo, bem como
mapa com as respectivas medidas, fará parte integrante desta Leis.
Art, 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori-
zado a doar à Igreja Católica Apostolica Romana com dioceses em Ru
biataba, uma área medindo 2.609,00 m2, dividindo com a Av. Pedro ?
Ludovico Teixsira, Rua "L", Av, 15 de Novembro e o terreno da qua-
dra 24
EM
Prefeitura Municipal de Matrinchã
Parágrafo Único - Fica a Igreja Católica abrigada
a respaldar a construção de uma casa e salão paroguial, no respec=
tivo terreno, no prazo máximo de 18 ( dezoito ) meses.
Art. 4º = Torna-se sem efeito a presente doação !
sem quaisquer ônus para a Municipalidade, o não cumprimento do $ !
único do Art. 3º desta Lei.
a Art. Sº = às despesas com desafetação membram!?
mento, desmembramento, remembramento e toda despesas com cartório”
registro do imóvel, correrá por conta dos interessados, Sr. Deni-t
zard Augusto Guerra e a Igreja Católica Apostolica Romana,
Art. 6º = Fica revogada a Lei Municipal nº 104/92
de 19 de maio de 1,992,
Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
pública. uz .
Art. 8º - Revoga-se as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Esta
do de Goiás, aos 31 dias do mês de agosto de 1.992,
Natalino Lucas
Prefeito

open original →