| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1992 |
| Date | 1992-08-31 |
| Ementa | Autoriza desafetar terreno, concede permuta e dá outras providências. |
| native_id | 96 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Sancionado a. a Em e | a) 8 9 2, a RES Prefeitura Municipal de Matrinchã SS teses LEI Nº 107/92; DE 31 DE AGOSTO DE 1.992, "AUTORIZA DESAFETAR TERRENO, CONCEDE PERMUTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", A Câmara Municipal de Matrincha, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais de acordo o que dispõe a Lei Or ganica do Municipio Art 58$ único, Art. 59, aprovou a seguinte Leis Art. 1º - Fica v Chefe do Poder Executivo, autori zado a promover a seguinte desafetaçao nas Avenidas, Ruas e Quadrast Av. 15 de Novembro 1,656.48 m2; quadra 18 (dezoie to) 434.80 m2; Rua D, Pedro II 38.48 m2; Av. 15 de Novembro 453.88 m2. Área total 2.583,64 m2, Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Sr. Denizard Augusto Guerra a primeira área citada! no artigo anterior, com a medida de 1.656,48 m2, recebendo em tro- ca com permuta, uma àrea de terreno na mesma quadra 24 ( vinte e ! quatro ), dividindo com a Av. Pedro Ludovico Teixeira e Rua "L” da quadra citada medindo 2.609,00 m2, Parágrafo Único - O memorial descritivo, bem como mapa com as respectivas medidas, fará parte integrante desta Leis. Art, 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a doar à Igreja Católica Apostolica Romana com dioceses em Ru biataba, uma área medindo 2.609,00 m2, dividindo com a Av. Pedro ? Ludovico Teixsira, Rua "L", Av, 15 de Novembro e o terreno da qua- dra 24 EM Prefeitura Municipal de Matrinchã Parágrafo Único - Fica a Igreja Católica abrigada a respaldar a construção de uma casa e salão paroguial, no respec= tivo terreno, no prazo máximo de 18 ( dezoito ) meses. Art. 4º = Torna-se sem efeito a presente doação ! sem quaisquer ônus para a Municipalidade, o não cumprimento do $ ! único do Art. 3º desta Lei. a Art. Sº = às despesas com desafetação membram!? mento, desmembramento, remembramento e toda despesas com cartório” registro do imóvel, correrá por conta dos interessados, Sr. Deni-t zard Augusto Guerra e a Igreja Católica Apostolica Romana, Art. 6º = Fica revogada a Lei Municipal nº 104/92 de 19 de maio de 1,992, Art. 79 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pública. uz . Art. 8º - Revoga-se as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Esta do de Goiás, aos 31 dias do mês de agosto de 1.992, Natalino Lucas Prefeito