| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1992 |
| Date | 1992-09-22 |
| Ementa | Concede doação de terreno urbano e dá outras providências |
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Tomas ae + dis > mito Lravoo Prefeitura Municipal de ico sa LEI Nº 108/92; DE 22 DE SETEMBRO DE 1,992, "CONCEDE DOAÇÃO DE TER RENO URBANO E DÁ OU! TRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goias,' 8 no uso de suas atribuições legais aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe'do Peder Executivo Municipal" autorizado a doar ao Banco do Brasil S/A, uma área de terreno urba- no, na cidade de Matrinchã com a seguinte discrição: Lotes 10 e 11º da quadra nº 09 no Setor Nova Esperança, medindo 25 metros para rua Joaquim Xavier de Godoy, 7,07 metros chanfro com a rua Quro Verde," 30,30 metros pelo lado direito dividindó com a rua Ouro Verde, 30 & metros de fundo dividindo com o lote nº 09 35,30 metros pelo lado ! esquerdo dividindo com o lote nº 12. Art. 22º - A presente doação, se destinara a constru- ção da sedes da Agência do Banco do Brasil S/A, neste Municipio, de- vendo a mesma estar construida no prazo máximo de 30 meses. Parágrafo Único - O não cumprimento do art. 2º desta Lei, torna-se sem efeito a presents doação, sem prejuízo para esta! municipalidade, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua ! públicação, revogada as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha, Estado! de Goiás, aos 22 dias do mês de setembro de 1.992. nédino Lucas Prefeito /