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norma nº 108/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1992
Date 1992-09-22
EmentaConcede doação de terreno urbano e dá outras providências
native_id97

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Prefeitura Municipal de ico sa
LEI Nº 108/92; DE 22 DE SETEMBRO DE 1,992,
"CONCEDE DOAÇÃO DE TER
RENO URBANO E DÁ OU!
TRAS PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goias,'
8 no uso de suas atribuições legais aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe'do Peder Executivo Municipal"
autorizado a doar ao Banco do Brasil S/A, uma área de terreno urba-
no, na cidade de Matrinchã com a seguinte discrição: Lotes 10 e 11º
da quadra nº 09 no Setor Nova Esperança, medindo 25 metros para rua
Joaquim Xavier de Godoy, 7,07 metros chanfro com a rua Quro Verde,"
30,30 metros pelo lado direito dividindó com a rua Ouro Verde, 30 &
metros de fundo dividindo com o lote nº 09 35,30 metros pelo lado !
esquerdo dividindo com o lote nº 12.
Art. 22º - A presente doação, se destinara a constru-
ção da sedes da Agência do Banco do Brasil S/A, neste Municipio, de-
vendo a mesma estar construida no prazo máximo de 30 meses.
Parágrafo Único - O não cumprimento do art. 2º desta
Lei, torna-se sem efeito a presents doação, sem prejuízo para esta!
municipalidade,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua !
públicação, revogada as disposições em contrario,
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha, Estado!
de Goiás, aos 22 dias do mês de setembro de 1.992.
nédino Lucas
Prefeito
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