| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1992 |
| Date | 1992-11-16 |
| Ementa | Concede desafetação de uma área urbana e dá outras providências. |
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Ft ut + A E Prefeitura Municipal de Matrincha RE” inato nado a LEI Nº 112/92, de 16 de Novembro de 1,992, Em ul6 Mura " CONCEDE DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu Prefeito sansiono a seguinte leis Art. 1º - Fica o chefe do Poder = Executivo Municipal autorizado e proceder desafetação de DZ á- reas urbanas, denominada lote 13 da Quadra 25, do loteamento Ma trinchã, parte da Av. 15 de Novembro e parte do lote 03 da Quar dra 17, com a medida de 4.137,99 m2, Art, 2º - O terreno que hora pas- sa de área pública, para petrimonio Dominical, localiza-se entre o lote 12 da Q. 25 Rua L, Q. 17, fundo com a fazenda São Sebasti ão. & ÚNICO - A presente desafetação! se destina a legalização de posseiros urbanos e melhoramento da via Pública da Av. 15 de Novembro, Art. 3º - Fica o Cartório de Re - gistro de Imóveis de Aruana, autorizado a fazer a unificação das áreas desafetadas, e promover as alterações nas respectivas á- -—— peas, que se fizerem necessérias., Art. 4º - Esta lei entrará em vi- gor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrá rio. , Gabinste do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 16 dias do mes de Novembro de - 1952.