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materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 066/PMP/2024, que dispõe sobre transposição, remanejamento e transferências de Créditos Adicionais Suplementares e Créditos Especiais no âmbito do Fundo Municipal do Idoso, no vigente orçamento, e dá outras providências.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-29 Matéria transformada em lei
2024-01-23 Encaminhamento para sanção do Prefeito Encaminhamento do Autógrafo de Lei nº 64/2024/CMP para sanção.
2024-01-22 Proposição aprovada em 3ª votação
2024-01-22 Encaminhamento para 3ª votação 3ª votação na 3ª Sessão Extraordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura.
2024-01-22 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-01-22 Encaminhamento para 2ª votação 2ª votação na 2ª Sessão Extraordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura.
2024-01-22 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-01-22 Encaminhamento para 1ª votação P 1ª votação na 1ª Sessão Extraordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura.
2024-01-22 Pareceres favoráveis das comissões
2024-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhamento para as comissões competentes ficando as relatorias definidas da seguinte forma: Na CCJ, o presidente Luciano nomeia o Vereador Cleber como relator para ambos Projetos e na CFO, o Presidente Fernando Filho nomeia o Vereador Luciano como Relator de ambos Projetos.
2024-01-22 Proposição inclusa no Expediente
2024-01-18 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T14:46:03.941778-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 7 1 0
2024-01-23T14:20:00.827275-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 7 1 0
2024-01-23T14:02:11.565214-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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• GOVERNO MUNICIPAL DE g 2021-2024 
PROJETO DE LEI N2 066/PMP/2024 
PALMINOPOLIS 
C01~0 trè* 'P9170 te.,4,no 
Palminópolis, 08 de janeiro de 2023. 
"Dispõe sobre transposição, remanejamento 
e transferências de Créditos Adicionais 
Suplementares e Créditos Especiais no 
âmbito do Fundo Municipal do Idoso, no 
vigente orçamento, e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe 
confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2024, 
aprovado pela Lei n2 054, de 20 de setembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Destinados à implantação de dotações orçamentárias para 
apropriar despesas com o Fundo Municipal de Idoso. 
Parágrafo único. As classificações orçamentárias e programáticas, bem como a 
criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no Anexo I, deste 
projeto de Lei. 
Art. 22 Consideram-se recursos para fazer frente aos créditos abertos nas tabelas 
acima, conforme art. 43 da Lei 4.320/64 e art. 167, VI da Constituição Federal, a anulação e 
transposição dos valores expressos evidenciadas no Anexo II. 
Art. 3° Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à 
adequação do PPA - Plano Plurianual 2022/2025, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, e 
LOA-Lei Orçamentária Anual de 2024, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei. 
Art. 42. Além do crédito especial citado no art. 12, fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir crédito adicional de natureza suplementar para reforço dotação no montante especificado no 
referido artigo, mediante anulação total ou parcial de dotações, superávit financeiro ou excesso de 
arrecadação, conforme a necessidade da administração. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 1 de 4 
„ GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
COffirOGOIWO Grkir ff01/0 (cfreirro 
Parágrafo único. O crédito tratado no caput poderá ser utilizado para suplementar a 
dotação criada pelo crédito especial, sendo também permitida a utilização do percentual 
autorizado em lei específica. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de 
janeiro de 2024. 
1/( c 
Franc HeIviz Vaz 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 2 de 4 
GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
COír"ráltqte tf* 'toiro jefWfro 
ANEXO 1 
AO PROJETO DE LEI hl* 066/PMP/2024. 
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA 
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI 
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE VALORES 
ORÇADOS 
TOTAIS 
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 300.000,00 
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 300.000,00 
0802 PROGRMA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO 300.000,00 
2.171 MANUTENÇÃO DO FMI 300.000,00 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — P. 3.1.90.11 1.00.000 80.000,00 CIVIL 
3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS -RPPS 1.00.000 10.000,00 
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.00.000 30.000,00 
INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES 3.1.90.94 1.00.000 5.000,00 TRABALHISTAS 
3.0.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.00.000 136.000,00 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - 3.3.90.36 1.00.000 2.000,00 PESSOA FISICA 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS￾3.3.90.39 1.00.000 20.000,00 PESSOA JURIDICA 
3.3.90.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS . 1.00.000 5.000,00 
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 3.3.90.47 CONTRIBUTIVAS 1.00.000 2.000,00 
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A 4.4.90.52 1.00.000 10.000,00 PESSOAS FISICAS 
R$ 300.000,00 
c/C 
Franc HeIviz Vaz 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmirápolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 3 de 4 
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
CDP(.17irtrige(0 t Mit tIOVO terf110 
ANEXO II 
AO PROJETO DE LEI N° 066/PMP/2024. 
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER REDUZIDA 
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL 
Unidade: RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE VALORES 
ORÇADOS TOTAIS 
99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 300.000,00 
999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 300.000,00 
9999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 300.000,00 
9.999 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 300.000,00 
9.9.99.99 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.00.000 300.000,00 
R$ 300.000,00 
ranc Helviz Vaz 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 4 de 4 

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