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materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-01-25
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 067/PMP/2024, que dispõe sobre a autorização para alteração na Lei nº 054/PMP/2023, de 20 de setembro de 2023, e dá outras providências.
native_id102

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-30 Matéria transformada em lei
2024-01-30 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2024-01-29 Proposição aprovada em 3ª votação
2024-01-29 Encaminhamento para 3ª votação F Encaminhamento para a votação na 6ª Sessão Extraordinária de 2024.
2024-01-29 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-01-29 Encaminhamento para 2ª votação S Encaminhamento para votação na 5ª Sessão Extraordinária de 2024.
2024-01-29 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-01-29 Encaminhamento para 1ª votação P Encaminhamento para votação na 4ª Sessão Extraordinária de 2024.
2024-01-29 Pareceres favoráveis das comissões
2024-01-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-01-29 Proposição inclusa no Expediente
2024-01-25 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-31T09:03:21.435624-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 7 1 0
2024-01-31T08:42:56.666648-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 7 1 0
2024-01-31T08:37:30.941656-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
PROJETO DE LEI N.9. 067/PMP/2024, de 23 de janeiro de 2.024 
"Dispõe sobre a autorização para alteração da Lei n°. 054 
de 20 de setembro de 2023, e dá outras providências". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas 
prerrogativas constitucionais, legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber, 
que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12. O caput do art. 1° da Lei Municipal n° 054/2023 passa a viger com a seguinte 
redação: 
Art. 12 O Orçamento Geral do Município de Palminópolis/GO, para o exercício 
financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, composto pelas 
receitas e despesas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, estima a 
receita em RS 38.900.000,00 (Trinta e Oito milhões e novecentos mil reais) e fixa a 
despesa em igual importância, compreendendo: 
Art. 2°. Os anexos da Lei Municipal n2 054/2023 passam a viger com o acréscimo das 
dotações e estimativa de receita conforme anexos desta lei, que passam a integrar, após sua 
publicação, as dotações da referida Lei Municipal n° 054/2023 (LOA para o exercício de 2024). 
Art. 3°. Fica autorizado o Poder Executivo alterar o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigentes a fim de adequá-los às alterações constantes na presente lei e na Lei 
Municipal n° 054/2023 (LOA). 
Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês 
de janeiro de 2024. 
FRANC HELVIS VAZ 
Prefeito Municipal 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 1 de 3 
• 
" ii•••••• GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PAUVIINOPOLIS 
CO‘fgriftrlY1(0 UM 110170 ét4 -0 10 
ANEXO I 
AO PROJETO DE LEI N° 067/PMP/2024. 
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA 
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI 
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE 
VALORES 
ORÇADOS 
TOTAIS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 300.000,00
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 300.000,00
0802 PROGRMA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO 300.000,00
2.170 MANUTENÇÃO DO FMI 300.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL 1.00.000 80.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.00.000 40.000,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.00.000 5.000,00
3.0.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.00.000 136.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1.00.000 2.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1.00.000 20.000,00 
3.3.90.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.00.000 5.000,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.00.000 2.000,00
.
4.4.90.52 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 1.00.000 10.000,00 
R$ 300.000,00 
FRANC HELVIS VAZ 
Prefeito Municipal 
Rua Elpiclio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 2 de 3 
(P111410. GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
PALMINOPOLIS (~ ,-m•trik mit (10170 t4f$P10 
ANEXO II 
AO PROJETO DE LEI N°067/PMP/2024. 
QUADRO DA RECEITA A SER ACRESCIDA 
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE 
VALORES 
TOTAIS
ORÇADOS 
1791.99.0.0 Outras Transferências de Pessoas Físicas 1.00.000 R$ 300.000,00
1791.99.0.1 Outras Transferências de Pessoas Físicas 1.00.000
R$ 
R$ 300.000,00
300.000,00 
FRANC HELVIS VAZ 
Prefeito Municipal 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmindpolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 3 de 3 
GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
Cogdritráfiro tfor trovo ft/4We 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N2 067/PMP/2024 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tem o presente a finalidade precípua de encaminhar à Esta 
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n2 067/PMP/2024 de 23 de janeiro de 2024 
dessa Prefeitura Municipal, que in caput " Dispõe sobre a autorização para abertura 
de Crédito Adicional Especial e dá outras providências." 
O referido Projeto de Lei está sendo enviado de conformidade com 
os preceitos estabelecidos na Constituição Federal Art. 35, Parágrafo 22, Inciso III ADCT; 
Lei Orgânica do Município, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Federal 4.320/64. 
Cumprimentando-o e aos seus Ilustres Pares, dirigimo-nos aos 
Nobres Edis para encaminhar a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
Complementar, que dispõe sobre a autorização para incluir no orçamento municipal o 
Fundo Municipal do Idoso - FMI. 
Assim sendo, apresentamos, com projeção da situação real do 
município para as despesas a serem realizadas, para que seja apreciado por Essa Casa de 
Leis, pois entendemos ser de interesse excepcional para a população desse Município a 
aprovação da referida matéria. 
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos da mais alta 
estima e distinta consideração. 
Cordialmente, 
Prefeitura Municipal de Palminópolis — GO, aos 23 de janeiro de 
2024. 
FRANC HELVIS VAZ 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr 
Ver. Anizio Paulino dos Santos Netto 
DD. Presidente da Câmara Municipal. 
Palminópolis - GO 
Rua Elpiclio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 

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