GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024
PALMINOPOLIS
PROJETO DE LEI N.9. 067/PMP/2024, de 23 de janeiro de 2.024
"Dispõe sobre a autorização para alteração da Lei n°. 054
de 20 de setembro de 2023, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALMINOPOLIS, Estado de Goiás, no uso de suas
prerrogativas constitucionais, legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber,
que a Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12. O caput do art. 1° da Lei Municipal n° 054/2023 passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 12 O Orçamento Geral do Município de Palminópolis/GO, para o exercício
financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, composto pelas
receitas e despesas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, estima a
receita em RS 38.900.000,00 (Trinta e Oito milhões e novecentos mil reais) e fixa a
despesa em igual importância, compreendendo:
Art. 2°. Os anexos da Lei Municipal n2 054/2023 passam a viger com o acréscimo das
dotações e estimativa de receita conforme anexos desta lei, que passam a integrar, após sua
publicação, as dotações da referida Lei Municipal n° 054/2023 (LOA para o exercício de 2024).
Art. 3°. Fica autorizado o Poder Executivo alterar o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigentes a fim de adequá-los às alterações constantes na presente lei e na Lei
Municipal n° 054/2023 (LOA).
Art. 42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palminópolis, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês
de janeiro de 2024.
FRANC HELVIS VAZ
Prefeito Municipal
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
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PAUVIINOPOLIS
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ANEXO I
AO PROJETO DE LEI N° 067/PMP/2024.
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE
VALORES
ORÇADOS
TOTAIS
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 300.000,00
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 300.000,00
0802 PROGRMA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO 300.000,00
2.170 MANUTENÇÃO DO FMI 300.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL 1.00.000 80.000,00
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.00.000 40.000,00
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.00.000 5.000,00
3.0.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.00.000 136.000,00
3.3.90.36 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 1.00.000 2.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 1.00.000 20.000,00
3.3.90.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.00.000 5.000,00
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.00.000 2.000,00
.
4.4.90.52 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 1.00.000 10.000,00
R$ 300.000,00
FRANC HELVIS VAZ
Prefeito Municipal
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ANEXO II
AO PROJETO DE LEI N°067/PMP/2024.
QUADRO DA RECEITA A SER ACRESCIDA
CÓDIGO DESCRIÇÃO FONTE
VALORES
TOTAIS
ORÇADOS
1791.99.0.0 Outras Transferências de Pessoas Físicas 1.00.000 R$ 300.000,00
1791.99.0.1 Outras Transferências de Pessoas Físicas 1.00.000
R$
R$ 300.000,00
300.000,00
FRANC HELVIS VAZ
Prefeito Municipal
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmindpolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNP): 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
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PALMINOPOLIS
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N2 067/PMP/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tem o presente a finalidade precípua de encaminhar à Esta
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei n2 067/PMP/2024 de 23 de janeiro de 2024
dessa Prefeitura Municipal, que in caput " Dispõe sobre a autorização para abertura
de Crédito Adicional Especial e dá outras providências."
O referido Projeto de Lei está sendo enviado de conformidade com
os preceitos estabelecidos na Constituição Federal Art. 35, Parágrafo 22, Inciso III ADCT;
Lei Orgânica do Município, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Federal 4.320/64.
Cumprimentando-o e aos seus Ilustres Pares, dirigimo-nos aos
Nobres Edis para encaminhar a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que dispõe sobre a autorização para incluir no orçamento municipal o
Fundo Municipal do Idoso - FMI.
Assim sendo, apresentamos, com projeção da situação real do
município para as despesas a serem realizadas, para que seja apreciado por Essa Casa de
Leis, pois entendemos ser de interesse excepcional para a população desse Município a
aprovação da referida matéria.
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos da mais alta
estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura Municipal de Palminópolis — GO, aos 23 de janeiro de
2024.
FRANC HELVIS VAZ
Prefeito Municipal
Exmo. Sr
Ver. Anizio Paulino dos Santos Netto
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Palminópolis - GO
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