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GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024
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PROJETO DE LEI N° 068/PMP/2024 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
"Institui o "Programa WiFi Comunitário" nos Espaços
Públicos do Município de Palminópolis e dá outras
providências."
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado no âmbito do Município de Palminópolis o "Programa
WiFi Comunitário".
§ 1" O Poder Executivo Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal
público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços públicos no
Município de Palminópolis;
§ r O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone,
tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o
padrão Wi-Fi de conexão à internet.
Art. 2°. A conexão do sinal Wi-Fi livre será disponibilizada inicialmente a
partir da Praça Albiner Teixeira Rosa e da Praça da Rodoviária "Joaquim Ferreira
da Cunha".
Art. 3°. Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do
sinal do "Programa WiFi Comunitário", por pessoas físicas ou jurídicas,
independentemente do fim.
Art. 4°. O Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e
fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime
ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Rua Elpiclio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNP1: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
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Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de
acesso dos usuários ao "Programa WiFi Comunitário".
Art. 5°. O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e
frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil
visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Programa WiFi
Comunitário", bem como orientações de utilização.
Art. 6°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contratos,
convênios ou parcerias e demais atos administrativos para o cumprimento da
presente lei.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7
0
. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de fevereiro de
• 2024.
RANC HELVIS VAZ
-PrefeitoRua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com
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PALMINOPOLIS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 068/PMP/2024.
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n°
068/ PMP/ 2024, para o qual pedimos apreciação dos nobres senhores.
JUSTIFICATIVA
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em
tela que Institui o "Programa WiFi Comunitário" nos Espaços Públicos do Município
de Palminópolis e dá outras providências.
O Projeto de Lei tem como proposta o escopo de implementar
uma política pública de acesso à informação e à internet no Município de
Palminópolis, estabelecendo pontos específicos "ilhas digitais" em que será
disponibilizado sinal gratuito de Wi-Fi.
Igualmente, a presente matéria tem objetivo de instrumentalizar
a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como
ferramenta educacional, extensivo para acesso à notícias, entretenimento, buscas e
pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e
interação.
Vale destacar, que a internet é uma ferramenta indispensável
para as nossas vidas, utilizada amplamente para a capacitação e conhecimento, de
forma que sua implantação através do programa em espaços públicos trará maior
conforto, praticidade e melhorias à população.
Imperativo destacar, que o referido programa inicialmente será
disponibilizado nas praças Praça Albiner Teixeira Rosa e da Praça da Rodoviária
"Joaquim Ferreira da Cunha", sendo estes espaços públicos revitalizados ou em fase
de revitalização, ao qual a internet de forma gratuita se tomará um atrativo a mais
para uso desses espaços públicos por parte dos munícipes, valorizando a
permanencia e uso pela população.
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
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Destaca-se, que no ano de 2011 a Organização das Nações Unidas
(ONU) reconheceu a internet como direito humano. Porém, mesmo com esse direito,
. o acesso à rede mundial de computadores ainda é um sonho distante para milhões
de pessoas em todo o mundo.
Sendo asssim, a internet é um direito de todos, justificando
assim, a criação do referido programa, objetivando socializar o acesso á internet e
promover a democracia digital, especialmente nos espaços públicos.
Cabe registrar, que o Art. 218, § 6°, da Constituição Federal,
dispõe que o Estado deverá estimular a articulação entre os entes públicos nas
diversas esferas de governo, quando na execução das atividades de incentivo e
promoção do desenvolvimento cientifico, da pesquisa, da capacitação tecnológica e
cientifica e da inovação, nos seguintes termos:
Art.218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento
científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 6" O Estado, na execução das atividades previstas no caput,
estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas do
governo.
Portanto, em cumprimento aos preceitos previstos na
Constituição Federal, e no reconhecimento pela ONU, o Poder Público Municipal
busca a criação do "Programa WiFi Comunitário", ao qual servirá como ferramenta
para instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, e ainda
proporcionar interação no uso dos espaços públicos de nossa cidade.
Estas as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente
Projeto que, esperamos, possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos
membros desta Egrégia Câmara Legislativa.
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a
aprovação da presente matéria e sua consequente transformação em Lei.
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Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos
representantes desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em
regime Normal de tramitação.
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de
fevereiro de 2024.
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RANC HEL S VAZ
-PrefeitoRua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás
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Ofício n() 020/ PMP/ 2024
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O tetrifIC
Palminópolis, 14 de fevereiro de 2024.
Exmo. Sr.
ANIZIO PAULINO DOS SANTOS NETTO.
DD. Presidente da Câmara Municipal e Vereador.
Palminópolis - Goiás.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa
Excelência, a justificativa e o Projeto de Lei n. 068/PMP/2024, que Institui o
"Programa WiFi Comunitário" nos Espaços Públicos do Município de
Palminópolis e dá outras providências.
Neste sentido, ressalvo que o supracitado projeto é
enviado em caráter de tramitação normal, para ser apreciado e votado.
Na certeza de contar com a aprovação dessa
respeitosa Casa de Leis, renovo a V. Ex. protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
4(J
ÉRANC HELVIS VAZ
-PrefeitoTelefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás
E-mail: pmpalm inopolis@hotmai 1 .com