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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 068/2024/PMP, que dispõe sobre a instituição do Programa WiFi Comunitário nos espaços públicos do municípios de Palminópolis e dá outras providências.
native_id103

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-28 Matéria transformada em lei Lei Ordinária-PMP nº 66, de 27 de fevereiro de 2024.
2024-02-27 Encaminhamento para sanção do Prefeito
2024-02-26 Proposição aprovada em 3ª votação
2024-02-26 Encaminhamento para 3ª votação F
2024-02-19 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-02-19 Encaminhamento para 2ª votação S
2024-02-19 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-02-19 Encaminhamento para 1ª votação P
2024-02-19 Pareceres favoráveis das comissões
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-02-15 Proposição inclusa no Expediente
2024-02-15 Aguardando inclusão em expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T09:26:44.536633-03:00 Proposição aprovada em terceira votação 8 0 0
2024-02-20T09:43:55.183108-03:00 Proposição aprovada em segunda votação 8 0 0
2024-02-20T09:18:32.202590-03:00 Proposição aprovada em primeira votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

111.- 
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
4 PAc11- 00,4-1 trat troi IS itfri:
PROJETO DE LEI N° 068/PMP/2024 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. 
"Institui o "Programa WiFi Comunitário" nos Espaços 
Públicos do Município de Palminópolis e dá outras 
providências." 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, 
SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado no âmbito do Município de Palminópolis o "Programa 
WiFi Comunitário". 
§ 1" O Poder Executivo Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal 
público de internet através do sistema Wi-Fi em todos os espaços públicos no 
Município de Palminópolis; 
§ r O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, 
tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o 
padrão Wi-Fi de conexão à internet. 
Art. 2°. A conexão do sinal Wi-Fi livre será disponibilizada inicialmente a 
partir da Praça Albiner Teixeira Rosa e da Praça da Rodoviária "Joaquim Ferreira 
da Cunha". 
Art. 3°. Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do 
sinal do "Programa WiFi Comunitário", por pessoas físicas ou jurídicas, 
independentemente do fim. 
Art. 4°. O Poder Público deverá, a título de garantir a utilização e 
fornecimento do serviço, proibir o acesso a sites de pornografia, apologia ao crime 
ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim. 
Rua Elpiclio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNP1: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 1 de 2 
4" 1.it I 31 GOVERNO MUNICIPAL DE ir 2021-2024 
**
.W4 4 PAcW,!V90,0!?9, !is 
Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a forma de 
acesso dos usuários ao "Programa WiFi Comunitário". 
Art. 5°. O Poder Executivo Municipal deverá informar aos usuários e 
frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil 
visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Programa WiFi 
Comunitário", bem como orientações de utilização. 
Art. 6°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contratos, 
convênios ou parcerias e demais atos administrativos para o cumprimento da 
presente lei. 
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7
0
. Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de fevereiro de 
• 2024. 
RANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 2 de 2 
401!".111W GOVERNO MUNICIPAL DE, 2021-2024 
PALMINOPOLIS 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 068/PMP/2024. 
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores. 
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei n° 
068/ PMP/ 2024, para o qual pedimos apreciação dos nobres senhores. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei em 
tela que Institui o "Programa WiFi Comunitário" nos Espaços Públicos do Município 
de Palminópolis e dá outras providências. 
O Projeto de Lei tem como proposta o escopo de implementar 
uma política pública de acesso à informação e à internet no Município de 
Palminópolis, estabelecendo pontos específicos "ilhas digitais" em que será 
disponibilizado sinal gratuito de Wi-Fi. 
Igualmente, a presente matéria tem objetivo de instrumentalizar 
a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como 
ferramenta educacional, extensivo para acesso à notícias, entretenimento, buscas e 
pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e 
interação. 
Vale destacar, que a internet é uma ferramenta indispensável 
para as nossas vidas, utilizada amplamente para a capacitação e conhecimento, de 
forma que sua implantação através do programa em espaços públicos trará maior 
conforto, praticidade e melhorias à população. 
Imperativo destacar, que o referido programa inicialmente será 
disponibilizado nas praças Praça Albiner Teixeira Rosa e da Praça da Rodoviária 
"Joaquim Ferreira da Cunha", sendo estes espaços públicos revitalizados ou em fase 
de revitalização, ao qual a internet de forma gratuita se tomará um atrativo a mais 
para uso desses espaços públicos por parte dos munícipes, valorizando a 
permanencia e uso pela população. 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 1 de 3 
akt* ill GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
4 tf! ittfãkfili o liS
Destaca-se, que no ano de 2011 a Organização das Nações Unidas 
(ONU) reconheceu a internet como direito humano. Porém, mesmo com esse direito, 
. o acesso à rede mundial de computadores ainda é um sonho distante para milhões 
de pessoas em todo o mundo. 
Sendo asssim, a internet é um direito de todos, justificando 
assim, a criação do referido programa, objetivando socializar o acesso á internet e 
promover a democracia digital, especialmente nos espaços públicos. 
Cabe registrar, que o Art. 218, § 6°, da Constituição Federal, 
dispõe que o Estado deverá estimular a articulação entre os entes públicos nas 
diversas esferas de governo, quando na execução das atividades de incentivo e 
promoção do desenvolvimento cientifico, da pesquisa, da capacitação tecnológica e 
cientifica e da inovação, nos seguintes termos: 
Art.218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento 
científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. 
§ 6" O Estado, na execução das atividades previstas no caput, 
estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas do 
governo. 
Portanto, em cumprimento aos preceitos previstos na 
Constituição Federal, e no reconhecimento pela ONU, o Poder Público Municipal 
busca a criação do "Programa WiFi Comunitário", ao qual servirá como ferramenta 
para instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, e ainda 
proporcionar interação no uso dos espaços públicos de nossa cidade. 
Estas as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente 
Projeto que, esperamos, possa merecer a habitual atenção e aprovação pelos 
membros desta Egrégia Câmara Legislativa. 
Diante do exposto, solicitamos dos Nobres Vereadores a 
aprovação da presente matéria e sua consequente transformação em Lei. 
Rua Elpiclio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palmindpolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 2 de 3 
frb4 110 GOVERNO M1JNICPAL DE 2021-2024 
PA COrntriliter0 &dr elOt/0 Or -p10 IS
Ante o exposto, o Poder Executivo, conta com o apoio dos 
representantes desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei em 
regime Normal de tramitação. 
PALMINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de 
fevereiro de 2024. 
,, (7Géj 
RANC HEL S VAZ 
-Prefeito￾Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 - Centro - CEP 75.990-000 - Palminópolis - Goiás 
Fone: (64) 3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 E-mail: pmpalminopolis@hotmail.com 
Página 3 de 3 
Ofício n() 020/ PMP/ 2024 
GOVERNO MUNICIPAL DE 2021-2024 
LMI PACOgOttift* Mit frOff
IS
O tetrifIC
Palminópolis, 14 de fevereiro de 2024. 
Exmo. Sr. 
ANIZIO PAULINO DOS SANTOS NETTO. 
DD. Presidente da Câmara Municipal e Vereador. 
Palminópolis - Goiás. 
Senhor Presidente, 
Sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa 
Excelência, a justificativa e o Projeto de Lei n. 068/PMP/2024, que Institui o 
"Programa WiFi Comunitário" nos Espaços Públicos do Município de 
Palminópolis e dá outras providências. 
Neste sentido, ressalvo que o supracitado projeto é 
enviado em caráter de tramitação normal, para ser apreciado e votado. 
Na certeza de contar com a aprovação dessa 
respeitosa Casa de Leis, renovo a V. Ex. protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
4(J 
ÉRANC HELVIS VAZ 
-Prefeito￾Telefone: 0(64)3675-1167 CNPJ: 01.178.573/0001-72 
Rua Elpidio de Paula Ribeiro, 395 — Setor Central, CEP: 75.990-000 — Palminópolis — Goiás 
E-mail: pmpalm inopolis@hotmai 1 .com 

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