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materia nº 8/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaReferente ao Requerimento nº 8/2024/CMP, que solicita a análise de viabilidade para realização de concurso interno para efetivação de servidores públicos estáveis na forma do art. 19 do ADCT da Constituição.
native_id111

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Encaminhamento para o Poder Executivo — —
2024-02-26 Proposição aprovada — —
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-27T09:27:31.566581-03:00 Proposição aprovada em única votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
REQUERIMENTO 8/2024/CMP
PALMINÓPOLIS-GO, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Ao Excelentíssimo Senhor
FRANC HELVIS VAZ
Prefeito Municipal de Palminópolis-GO
ASSUNTO: Concurso interno para efetivação de servidores públicos estáveis na forma do
art. 19 do ADCT da Constituição.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em atenção ao requerimento verbal feito pelo vereador CLEBER REGES DOS
SANTOS, apresentado na 22 sessão ordinária, ocorrida no dia 19 de fevereiro de 2024, e
aprovado na 42 sessão ordinária, ocorrida no dia 26 de fevereiro de 2024, eu, Anízio Paulino
dos Santos Netto, vereador presidente da Câmara Municipal de Palminópolis-GO, venho, por
meio deste, REQUERER análise de viabilidade para a realização de concurso interno, na forma
da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do art. 19. 8 1º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT).
Justificativa: O art. 19, caput, do ADCT estabelece que “os servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta,
autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição,
há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada
no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.”.
A decisão do STF estabelece que os servidores públicos estáveis, conforme
definido no referido art. 19 do ADCT, têm direito à efetividade através de processo seletivo
interno, desde que aprovados. Nesse sentido, a realização do concurso interno se apresenta
como medida necessária para garantir a aplicação efetiva dos dispositivos constitucionais e
legais, proporcionando aos servidores estáveis a oportunidade de efetivação na administração
municipal. i
N
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/fone: 64- Página 1 de 2
36751519/email: camarapalminopolis(Ogmail.com/site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMINÓPOLIS
“PALÁCIO DIVINO CÂNDIDO DA SILVA”
Certo de sua compreensão e sensibilidade para com a urgência deste pedido,
agradeço desde já a atenção dispensada e aguardo pela resposta quanto às providências a
serem adotadas.
Atenciosamente,
Presidente da Câmara Municipal de Palminópolis-GO
2023-2024
RUA DEP. ANTÔNIO Q. B. Nº 30 CENTRO, PALMINÓPOLIS-GO/CNP): 04.221.276/0001-50/fone: 64- Página 2 de 2
36751519/email: camarapalminopolisQ gmail.com/site: http://camarapalminopolis.go.gov.br/

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